O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu um processo administrativo disciplinar contra o juiz Antônio Mônaco Neto, da 3ª Vara de Família de Salvador (que já atuou na comarca de Ipiaú), por supostamente ter atuado de forma parcial em um processo de divórcio litigioso e de alimentos. O caso chegou à Corregedoria Geral de Justiça do TJ através da mulher, que denunciou o caso como se houvesse favorecimento do juiz ao ex-marido.
Segundo o advogado Rodrigo Andrade, que representou a mulher no caso, a atuação do juiz lhe trouxe “graves prejuízos econômicos” e “colocou em risco a vida dela e dos filhos menores de idade”. O advogado relatou que o juiz mantinha uma amizade íntima com o ex-marido, parte adversa nos cinco processos que tramitam na Vara de Família conduzida pelo juiz.
Na denúncia, o advogado relata que, no período entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, esteve em sua residência por quatro vezes dirigindo o carro do juiz, um modelo da Mercedes Benz, que foi fotografado na casa do ex-marido, o que comprovaria a relação de intimidade. As fotos constam na sindicância contra o juiz. O ex-marido ainda teria anunciado a venda do carro na plataforma OLX, com seus dados pessoais.
A defesa prévia do magistrado apontava que o ex-marido da mulher era um “exímio vendedor” de carros importados, e teria ficado responsável por encontrar um comprador. Mas para Andrade, o argumento não se sustenta, pois o homem nunca trabalhou como vendedor de carros. O contrato para venda indica que o carro seria vendido por R$ 50 mil – no anúncio, o bem foi ofertado por R$ 46 mil.
A mulher narrou que, em fevereiro de 2019, o juiz ligou diretamente para seu celular do telefone da vara, pedindo para ela comparecer na unidade judicial para uma reunião com o ex-marido para “lavagem de roupa suja”. Na conversa, que foi gravada pela mulher, o juiz fala que propôs ao ex que viajasse para Nova York e que daria as passagens para ele trabalhar lá como Uber e acalmar a cabeça. “Não é todo amigo que faz isso”, alerta Rodrigo Andrade. O advogado chama a atenção para o fato, pois o juiz era responsável pelo julgamento de um dos processos de execução de alimentos contra o homem, “com grande possibilidade de prisão por não pagamento de pensão”. “Até hoje, a execução está em curso e duas crianças pequenas estão há anos sem receber pensão paterna”, reclamou o advogado. Ainda na conversa gravada, o juiz manifestou preocupação de que o homem matasse a mulher, e que ela tinha medidas protetivas contra ele.
O advogado lembrou que o juiz pode sim fazer uma tentativa de acordo, intermediar uma conversa entre as partes para uma conciliação, mas ressalva que isso tem que ser feito dentro dos autos, e não informalmente. O juiz se declarou suspeito posteriormente para atuar no caso, mas, mesmo assim, despachou no processo mesmo já com a designação do substituto para julgar os pedidos.
No pleno, a defesa do magistrado sustentou apenas a prescrição do caso, pois a pena para os fatos seria advertência. Ainda que fosse uma pena mais gravosa, como suspensão, também já haveria prescrição, pois a Corregedoria tomou conhecimento dos fatos há dois anos. A defesa não chegou a negar e ou rebater os fatos narrados.
O relator da sindicância foi o desembargador José Rotondano, corregedor-geral de Justiça, que pontuou as cinco ações envolvendo as partes sob a tutela do juiz: execução de alimentos, dissolução de união estável, alimentos, divorcio litigioso e regulação de visitas. Para o relator, as provas são fortes para embasar a abertura do procedimento administrativo disciplinar, mesmo tendo sido feita por uma cidadã diretamente na Corregedoria, na ocasião. As condutas apresentadas na sindicância indicariam intimidade do juiz com a parte, o que sugeriria parcialidade. Rotondano votou pela abertura do processo, sem afastamento do juiz. O pleno aprovou por unanimidade a abertura do processo administrativo. A desembargadora Joanice Guimarães foi sorteada como relatora do caso.
BN
Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias