Juiz aceita pedido de indenização por danos morais ‘assinado’ por cachorro no Ceará

Um pedido de indenização por danos morais assinado por um cachorro, no Ceará, foi aceito pelo juiz Guido de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Granja, no interior do estado. A resolução é inédita no Brasil. O requerimento da defesa de Bethoven, com tutoria do agricultor João Cordeiro da Silva, e escrito pelo advogado José Moura Neto, foi apresentado à Justiça após o animal ser agredido com um disparo de arma de fogo no último dia 14 de março. O crime aconteceu na zona rural do município de Granja, onde vivem João Cordeiro, Bethoven e o réu.

O magistrado determinou distância mínima de 200 metros entre agressor e vítima, com multa que pode chegar a R$ 50 mil. “Concedo ao autor medida de urgência, para o fim de impedir que o réu mantenha contato com o mesmo. A medida visa não só a proteção física, como também a segurança psíquica do animal, razão pela qual limito essa distância ao mínimo de 200 metros”, decidiu o magistrado, segundo o G1 que teve acesso a decisão.

A decisão judicial indica ainda que o valor da multa deve ser destinado a alguma instituição ou fundo que trabalhe com a garantia do bem-estar animal. “Fixo multa por descumprimento no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de simples desobediência sem maiores consequências ao tutelado. Em havendo ato gravoso, lesão física, a multa será majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); em caso de morte, a multa será no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, complementa a decisão.

O juiz solicitou também que a autoria da ação seja transferida para o tutor de Bethoven. “No entanto, no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos”, contrapôs o magistrado de Granja.


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