José Carlos Britto de Lacerda reúne informações e comenta sobre a pena de morte no Brasil e no mundo

 

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Pesquisando sobre o tema acima, muito discutido encontrei, no site União, a matéria abaixo:

Pena de morte persiste no mundo

Em um mundo cada vez mais polarizado sobre questões éticas e humanitárias, o debate em torno da pena de morte continua sendo um dos mais acirrados. Apesar da tendência global rumo à abolição dessa prática, ainda há mais de cinquenta nações onde a pena de morte é legalmente permitida e praticada. Em cada uma delas, uma série de critérios específicos determina quem é elegível para essa sentença extrema.

Essas diretrizes legais variam amplamente, abrangendo desde crimes violentos, como homicídio, até questões mais controversas, como espionagem, violações de leis religiosas e mesmo comportamentos sociais e culturais considerados tabus. Ainda mais chocante é a variedade de métodos pelos quais a pena de morte é efetuada, cada um com suas próprias implicações éticas e humanitárias.

O site Meu Valor Digital fez um levantamento sobre as múltiplas facetas da pena de morte no cenário mundial atual, que aponta seis formas de execução de condenados: cadeira elétrica, apedrejamento, fuzilamento, injeção letal, decapitação e forca.

Cadeira elétrica: é uma das formas mais reconhecidas de execução nos Estados Unidos. O condenado é amarrado em uma cadeira especialmente projetada. Eletrodos com esponjas saturadas com solução salina são presos nas pernas e na cabeça da pessoa, enquanto um capacete metálico é ajustado no crânio para facilitar a condução elétrica. São administrados pelo menos dois pulsos elétricos que variam de 500 a mil volts, com duração aproximada de 30 segundos cada.

Apedrejamento: ocorre em alguns países do Oriente Médio e Ásia, como Irã, Paquistão e Arábia Saudita. Normalmente, esse castigo é reservado para as mulheres envolvidas em infrações consideradas “crimes de honra”. A pessoa sentenciada é envolvida em um pano branco e posicionada em uma espécie de cova. Responsáveis pela execução escolhem pedras de tamanho médio, para prolongar o sofrimento. As pedras atingem várias partes do corpo e o impacto repetido na cabeça geralmente leva a hemorragias intracranianas.

Fuzilamento: é utilizado nos Estados Unidos, China, Somália, Taiwan, Uzbequistão, Guatemala e Vietnã, entre outros. Um grupo armado se posiciona aproximadamente a seis metros da pessoa condenada, que pode estar sentada ou de pé. Os tiros são efetuados de forma sincronizada contra o condenado.

Injeção letal: pena predominante nos Estados Unidos. O indivíduo é preso a uma maca e sensores cardíacos são aplicados ao seu corpo. Duas agulhas são inseridas nas veias dos braços; uma para administrar inicialmente soro fisiológico e posteriormente o coquetel letal, e a outra agulha serve como um plano de contingência caso o sistema principal falhe.

Decapitação: ainda em prática na Arábia Saudita, China, Guatemala e Iraque. O executor armado de uma espada é incumbido da tarefa. A morte pode ser quase instantânea se o golpe for preciso e potente o suficiente para separar a cabeça do corpo com uma única lâmina. No entanto, a densidade muscular e óssea na região cervical pode, em alguns casos, exigir mais de uma investida para finalizar a execução.

Forca: está prevista na legislação de alguns estados norte-americanos, mas não é mais aplicada desde 1996. Outros países como China, Guatemala e Iraque também utilizam esse método. A corda é fervida e torcida para evitar embaraço ou distorção. O nó é lubrificado, geralmente com sabão, para que deslize com facilidade. O condenado é posicionado sobre um alçapão, que é aberto, fazendo com que ele fique suspenso pela corda ao redor do pescoço. Com corda longa, o impacto da queda provoca fraturas nas vértebras cervicais e danifica a medula espinhal. Com corda curta, a morte é mais lenta e ocorre por asfixia. O condenado sofre convulsões e perde o controle de funções corporais básicas como urinar e defecar. Pode levar até vinte minutos para morrer.”

Em relação a nosso País, a WikipédiA – A Enciclopedia Livre, traz os dados históricos, a seguir

Pena de morte no Brasil

A pena de morte no Brasil é uma forma de matar não utilizada desde o século XIX no Brasil. Seu último uso para crimes civis foi em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859. Embora abolida na prática, ainda é prevista para crimes militares cometidos em guerra, de acordo com o artigo 5º, XLVII, “a”, da Constituição Federal.[1] O Brasil é o país mais populoso do mundo que não possui a pena de morte para crimes civis (o México é o mais populoso que a aboliu por completo, tanto para crimes civis quanto militares).

História

A última execução realizada pelo Brasil foi do escravo Francisco, em Pilar, em Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, segundo os registros oficiais, de José Pereira de Sousa, em Santa Luzia (atual Luziânia), em Goiás. Ele foi enforcado em 30 de outubro de 1861. A última execução de uma mulher, até onde pode ser estabelecida, foram das escravas Peregrina e Rosa em Sabará, Minas Gerais executada em 14 de abril de 1858 (algumas fontes citam que teria ocorrido em 13 de abril).[2] O carrasco era o escravo Fortunato José.

Até o fim do Império do Brasil, os réus ainda eram condenados à morte, apesar do fato de o imperador Dom Pedro II haver comutado todas as sentenças de morte a partir de 1876, tanto para homens livres quanto para escravos. No entanto, a pena de morte só foi totalmente abolida por crimes comuns após a proclamação da República em 15 de novembro de 1889.

Oficialmente em 11 de outubro de 1890, foi promulgado o Código Criminal da República, que extinguia a pena de morte, em tempo de paz, no Brasil.[4] Ela não foi abolida por certos crimes militares em tempo de guerra.[5][6][7]

A Constituição de 1937, que governou o país durante o Estado Novo no governo de Getúlio Vargas, tornou possível à Justiça condenar prisioneiros à morte por crimes civis além dos crimes militares em tempo de guerra. Segundo a crença popular, o escritor integralista Gerardo Melo Mourão teria sido condenado à morte em 1942 sob a acusação de cometer espionagem para as potências do Eixo. Como ele disse mais tarde em uma entrevista, ele foi condenado à prisão perpétua durante esse tempo. Ele alega que “nunca foi condenado à morte, como dizem os sacripantas da história e da má-fé”.[8] De fato, não há registros de execução que tenham ocorrido durante o período em que o Estado Novo vigorou, até 1946.

De 1969 a 1978, durante a Ditadura Militar brasileira, a pena de morte foi novamente prevista pela Lei de Segurança Nacional e pelos Ato Institucional nº 14 como uma forma de punição por crimes políticos que resultassem em morte. Como tal, Teodomiro Romeiro dos Santos, um militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, foi condenado à morte sob a acusação de ter disparado contra um sargento da Força Aérea que morreu e um policial federal ferido.[9] Santos é reconhecido como a única pessoa condenada à morte durante a história republicana do Brasil. Sua sentença foi comutada para prisão perpétua em 1971. Não há registros oficiais de execuções ocorridas no período, no entanto, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de pelo menos 300 dissidentes políticos.[carece de fontes]

A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no Brasil pela Constituição de 1988. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares como traição, assassinato, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante guerra. O único método permitido por lei é a morte por pelotão de fuzilamento. O Código Penal Militar prevê que essa penalidade só deve ser aplicada em casos extremos e que o presidente pode conceder anistia ou indulto ao oficial condenado.[10] No entanto, o Brasil não se engajou em nenhuma guerra declarada desde o final da Segunda Guerra Mundial. O Brasil é o único país de língua portuguesa que ainda prevê a pena de morte para crimes militares na constituição.

Legislação

A Constituição brasileira proíbe expressamente o uso da pena de morte pelo sistema de justiça penal.[11] No entanto, a pena de morte pode ser aplicável, de acordo com o direito internacional, em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, parágrafo XIX, da Constituição. Também proíbe, no mesmo artigo que se refere à pena de morte, o uso de prisão perpétua, tornando o Brasil um dos poucos países do mundo que aboliram tanto a prisão perpétua quanto a pena de morte. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena máxima de reclusão é de 40 anos.

O Brasil é um membro do Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificada em 13 de agosto de 1996.

De acordo com o direito internacional, a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de uma condenação por um crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra é admissível. O Artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte, permite que os membros façam uma exceção nestes termos, no momento da ratificação ou adesão ao Protocolo.

Em matéria futura, estarei comentando sobre o tema, inclusive sobre as execuções ilegais de pessoas, em nosso meio.

 

José Carlos Britto de Lacerda e advogado ipiauense 

 


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