José Carlos Britto de Lacerda reflete sobre as obrigações do estado e as necessidades da população

 

O Estado e o Brasil

Afinal, que é o “estado”?

Não me refiro, aqui, ao “estado federado”, mas ao ente geral, que entre outras coisas engloba dentro de si estados federados, ou condados, ou províncias.

Ele é um ente jurídico, criado para emprestar personalidade a uma coletividade, que pode ser um povo, uma nação ou um conjunto de povos ou de nações vivendo em um território, contínuo ou não.

Ele centraliza poderes, pretensamente deferidos pelas sociedades (populações), os quais devem ser usados para assegurar a sobrevivência do próprio ente jurídico, assim como das populações (sociedade) que o compõem. Ele deve ser dirigido, governado e aludida direção, referido governo, também dirige e governa as populações. Esse “governo”, normalmente um dos poderes do estado, controlado e regulado pelos demais poderes através de diplomas legais e instrumentos outros.

Para a preservação da vida das comunidades, o governo deve prover à cultura, às comunicações, à economia, educação, à estabilidade, às finanças, à saúde, à segurança, através de órgãos e instrumentos criados para tais fins.

Mas, sem sombra de dúvida, para que sobreviva, necessita cuidar de cada grupo social, de cada cidadão, de cada pessoa, observando princípios de igualdade e de justiça.

Deveria nascer do consenso, isto é, da vontade livre e consciente das diversas camadas da sociedade, como se estas formulassem um “contrato”, em que cada uma abrisse mão de um pouco de sua autonomia, de suas liberdades, em benefício do bem comum. Por isto que Jean Jacques Russeau concebeu a hipótese através da qual a criação do estado decorre de um contrato social e a expõe na obra “O Contrato Social”, em francês.

Todavia, a quase nenhum, da totalidade dos estados (países) existentes no mundo, foi instituído dessa forma, isto é, pela manifestação livre e consciente da vontade do povo. A imensa maioria se criou por imposição, por força de um grupo, maior ou menor, de “cabeças coroadas”, de detentores de poder militar, sem apenas da “vontade” das comunidades, do povo (que sequer foi alvo de consulta), os quais sequer foram consultados. E vêm sendo elaboradas, promulgadas, sancionadas, constituições, códigos, Leis, ao bel prazer desses grupos dominantes, que de forma hipócrita, dizem exercer, fazer, “deitar e rolar”, “em nome do povo”.

E ainda têm o desplante de dizer que nós vivemos em “liberdade”, que em nosso país se pratica uma “democracia”. Mentiras!

José Carlos Britto de Lacerda é advogado


Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias


0
Web Design BangladeshWeb Design BangladeshMymensingh