– Já estamos elaborando uma nota escrita para ser encaminhada ao Presidente da Câmara de Jequié [Vereador Tinho], mostrando a ele que a Súmula Vinculante 46 do STF impede que haja afastamento em processos administrativos dessa natureza. Informa o advogado André Requião, que atua na defesa do prefeito Sérgio da Gameleira (PSB), na ação votada pela Câmara na sessão de terça-feira (16), que determina em projeto de decreto legislativo, o afastamento imediato do prefeito do cargo.
Apontando por meio de nota que o decreto é “ilegal e inconstitucional”, de acordo com o advogado, o prefeito não vai deixar o cargo, continua “despachando normalmente na sede do Poder Executivo, pelo menos até que o Poder Judiciário seja instado a dirimir a controvérsia”.
O argumento da defesa de Sérgio da Gameleira para permanecer no cargo é a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ser competência privativa da União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, proibindo que haja afastamento liminar de prefeitos. “A prioridade de Sérgio da Gameleira é gerir a crise causada pela pandemia da Covid-19”, acrescenta o advogado.
Jequié Reporter
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