Alegando “fragilidade e possível violação da isonomia no certame”, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios Fernando Vita determinou ao prefeito de Itagibá Marcos Valério Barreto, o popular “Marquinhos”, que suspenda imediatamente o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado promovido pelo seu governo.
A administração do gestor de Itagibá alegava a necessidade temporária de contratação de pessoal para realização de serviços para atendimento em programas do Governo Federal no município.
A palavra “isonomia” compreende-se por “imparcialidade” ou “igualdade “, observando que, em um concurso público, a uniformidade e justiça nos critérios de avaliação para cada um dos participantes se trata de condição fundamental.
De acordo com o parecer do conselheiro Fernando Vita, essa condição estaria fragilizada.
O termo “possível violação do certame” significa ter sido detectado risco de irregularidade na imparcialidade do processo.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, diante da variada quantidade de critérios de avaliação de títulos e a falta de objetividade dos critérios de avaliação da etapa de entrevistas.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, destacou que “os processos seletivos para contratação temporária não podem se basear em avaliação subjetiva de currículos e de entrevistas, sem critérios claros e objetivos de pontuação”.
O prefeito Marquinhos ainda pode recorrer da decisão.
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