O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Almeida Trindade, derrubou a liminar concedida pelo juiz Murilo Staut e garantiu a execução do toque de recolher noturno do município de Itabuna.
Para o desembargador presidente do TJ-BA, a ação que pedia a derrubada do toque de recolher perdeu o objeto, visto que atuava acerca do decreto municipal nº 13.659/2020, que surtiu efeitos até o dia 21 de junho.
Ainda segundo a decisão de Lourival Almeida Trindade, a restrição de circulação noturna vigente foi determinada pelo decreto municipal nº 13.738/2020, do dia 8 de julho, tratando-se, portanto, de um outro objeto.
Com isso, o toque de recolher fica mantido em Itabuna, proibindo a circulação noturna nas vias do município entre 18h e 5h da manhã. Nas redes sociais, a prefeitura grapiúna alerta a população para o cumprimento da medida.
BN
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