Itabuna: Por prevenção ao coronavírus, Justiça concede prisão domiciliar para 100 presos

A Justiça concedeu prisão domiciliar a cerca de 100 presos do Conjunto Penal de Itabuna, como prevenção ao novo coronavírus. O pedido coletivo foi realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que considera que manter essas pessoas presas em presídios superlotados, em tempos de pandemia, é o mesmo que condená-las a uma perna de morte.

Defensora pública à frente do caso, Priscilla Renaldy ressalta que há superlotação no respectivo conjunto penal, que dispõe de 670 vagas para mais de mil presos, e isto dificulta a possibilidade de colocar em prática as principais orientações a respeito da prevenção. Outra questão relevante é a ausência de estrutura, instrumentos materiais e corpo técnico para garantir o suporte necessário aos presos do grupo de risco na unidade prisional.

“Constata-se, portanto, que manter pessoas presas nessas condições corresponde a condená-las a uma pena de morte, vedada expressamente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Deste modo, a atuação da Defensoria teve por finalidade garantir a vida dessas pessoas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional”, explicou Priscilla.

A defensora pontua ainda a importância da medida para o sistema de saúde. “Ressalto ainda que a atuação da Defensoria Pública também visa evitar a sobrecarga do sistema de saúde da Bahia. Diante da impossibilidade de isolamento dessas pessoas do grupo de risco nas unidades prisionais, haveria grandes possibilidades de contaminação e aumento do número de casos, sendo impossível garantir leitos para todos nas unidades de saúde”, completa.

A DPE conseguiu a flexibilização do critério de progressão para o regime aberto, além da análise individual dos casos de regime fechado inseridos no grupo de risco da Covid-19. A medida, em vigor desde o último dia 20 de março, tem prazo de 90 dias.

Ficou determinada ainda, também por 90 dias, a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional.

Segundo a decisão do Juízo da Vara de Execução de Itabuna, a progressão antecipada será concedida aos presos definitivos que possuem trabalho externo, e que tenham progressão antecipada (50%), já prevista para os próximos 12 meses. Àqueles que tiverem pena prevista superior a 12 meses, será concedida prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias. Está prevista também a suspensão de visitas, pelo prazo inicial de 15 dias, e também de saídas temporárias, pelo prazo inicial de 30 dias.

BN


Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias


0
Web Design BangladeshWeb Design BangladeshMymensingh