Resolução do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a obrigatoriedade de votação na Câmara Municipal de Vereadores para liberação de empréstimo para o poder público municipal via Desenbahia para calçamento de ruas em Ipiaú, da ordem de até 4 milhões de reais.
A decisão proferida pela Juíza de Direito de Ipiaú, Mariana Spina, que deu prazo de dez dias para a Câmara de Vereadores foi suspensa a pedido da mesa diretora da Câmara, sob o comando do presidente Alessandro Moreira, o popular “San de Paulista”.
Nos autos da sua decisão, o ministro anotou: ” Não constatei, por ora, haver o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú inobservado seus deveres institucionais com o propósito de retardar deliberadamente a tramitação da proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo, pois, consoante se infere da documentação que acompanha o presente pedido de suspensão, a alegada morosidade se deu em razão da insuficiência de informações da mensagem apresentada ao Parlamento”.
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