Ipiaú: Projeto que cria o Fundo Municipal de Cultura tramitará na Câmara de Vereadores esta semana

A Prefeita Maria das Graças Mendonça enviou para a Câmara Municipal a Mensagem nº 026/2019, com o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Cultura que é um instrumento de capacitação e aplicação de recursos para a concessão de incentivos em favor de pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de projetos artísticos e culturais no município.

A matéria é composta de 18 artigos, com seus respectivos parágrafos e incisos, e deverá ser votada pelo plenário da câmara ainda neste mês de outubro. O incentivo citado, corresponderá a liberação de recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Cultura em proveito do empreendedor dos projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

De acordo com o Projeto de Lei 026/2019, o Fundo Municipal de Cultura terá orçamento próprio e será administrado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do controle e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural.

A proposta orçamentária do Fundo de Cultura constará no Plano Plurianual do Município e os recursos serão aplicados em projetos que visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural, especialmente nas áreas da música, dança, teatro, cinema, audiovisual, artesanato, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, folclore, patrimônio histórico, museus, bibliotecas, arquivo histórico, pesquisas e cursos de formação artístico-cultural nos seus devidos segmentos.

Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida esta como ação de retorno pelo apoio financeiro recebido. É vedada a aplicação dos recursos do fundo em projetos não aprovados pelo conselho e em despesas de capital, além de projetos originários de gestores públicos à nível municipal, estadual e federal.

Uma comissão de avaliação técnica composta por dois representantes indicados pelo (a) gestor(a) público municipal e dois indicados pelo Conselho de Política Cultural, atuará como órgão consultor e de apoio financeiro. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura as normas legais de controle e prestação de contas pelos órgãos internos da administração pública municipal, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de Contas e outros órgãos de controle. (José Américo Castro/ Dircom Prefeitura)


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