Ipiaú: Procurador Jurídico da UVB mostra ilegalidade do projeto que queria extinguir a Taxa de Iluminação Pública

O advogado, ex-vereador de Ilhéus, Procurador Jurídico da UVB – União dos Vereadores do Brasil, Consultor Tributário e defensor da causa municipalista, Joabs Ribeiro , assegurou que o Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, da autoria conjunta de seis vereadores que fazem oposição ao municipal e propõe a extinção da Contribuição do Serviço de Iluminação Publica( Cosip) é totalmente ilegal, pois além de não ser da competência do Poder Legislativo, institui uma extinção, fato que deixa a matéria ainda mais contraditória.

Em pronunciamento na Tribuna Livre da Câmara, Joabs Ribeiro que compareceu na casa a convite da vereadora Andréia Novais, explicou que a contribuição está embasada na Constituição Federal e que a proposição dos vereadores da oposição contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 14 que diz que a contribuição é fundamental e não pode ser reduzida, sob risco de incorrer em crime de responsabilidade por renuncia de receita.” Diante disso cabe à Mesa Diretora da Câmara arquivar a matéria”, recomendou o consultor tributário.

Vale salientar que o “Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que se mostrava favorável ao Projeto foi derrotado em plenário pela bancada majoritária. A presidente da comissão, Andréia Novais, não assinou este parecer.

De acordo com Joabs Ribeiro a forma correta é apresentar proposta de adequação da Cosip no sentido de torná-la compatível com a realidade dos moradores do município e não extingui-la como pretendia a bancada oposicionista. A contribuição foi instituída no município de Ipiaú, através da Lei nº 1.788/2003. Recentemente a Câmara de Vereadores autorizou, conforme a Lei nº 2.283/2017, a revisão dos valores e limites de cobrança da contribuição, como forma de custear parte das elevadas despesas dispendiosas com a iluminação publica.

A mudança na legislação municipal beneficiou cerca de 9.760 famílias, sendo que 338 contribuintes rurais e 9.760 residenciais ficaram desobrigados de pagar a Cosip.

As despesas da Prefeitura com os serviços de iluminação publica estão sendo honradas com muita dificuldade. Elas são superiores a R$ 100 mil mensais. Cortar a provável receita que será arrecadada em decorrência da Lei 2.283/17 representaria um retrocesso nos avanços e melhorias proporcionadas à população mais carente, além de comprometer a manutenção desses serviços essenciais.

José Américo Castro


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