NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
A Prefeita de Ipiaú/BA foi surpreendida com a notícia divulgada por um vereador, acerca de uma decisão liminar com ordem de bloqueio de bens pessoais.
De início, convém informar que se trata de uma decisão liminar, portanto, de caráter provisório, em uma ação popular movida por um vereador que já protocolou mais de 30 denúncias contra a Prefeita Maria das Graças, repetidamente, nos órgãos de controle TCM, Ministério Público e Polícia Federal.
Desta vez, foi interposta ação em juízo, que deferiu liminar sem que esta prefeita fosse citada nem tampouco intimada para apresentar defesa.
Neste caso, não houve trâmite processual, a decisão não é meritória, mas sim provisória, passível de recurso acerca da ordem de bloqueio e, ainda, carecedora de defesa sobre a ação, o que não ocorreu por ausência de citação judicial.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a todos odireito ao contraditório e ampla defesa. Assim, tendo em vista o princípio da presunção de inocência, pelo qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme disposto no art. 5º, inciso LVII da Carta Magna, razão pela qual considera-se a decisão precipitada.
Ressalta-se que não existe nenhuma condenação por ressarcimento nem tampouco ato de improbidade administrativa em nenhuma das denúncias movidas pelo vereador Erivaldo Carlos contra a Prefeita Maria das Graças, tendo nclusive o TCM já analisado algumas delas alertando sobre a intenção e a finalidade política.
Tão logo seja citada, a Prefeita Maria das Graças apresentará defesa, além de recurso contra a decisão. Importante destacar que os serviços de transporte escolar, objeto da ação e denúncia do vereador, foram efetivamente prestados. Destacando-se também que os valores pagos no ano de 2017, na gestão da Prefeita Maria das Graças foram aproximadamente 20% menores que o que foi gasto no ano de 2016, na gestão anterior, o que descaracteriza qualquer lesão ou dano ao erário.
A população de Ipiaú tem conhecimento sobre a perseguição política que a Prefeita Maria das Graças tem sofrido desde os primeiros dias do seu mandato, mesmo com a efetiva demonstração dos avanços que o Município conseguiu na sua gestão. Confiamos no zelo e na boa conduta do Poder Judiciário para esclarecer os fatos. Continuaremos o trabalho com transparência e honestidade para o desenvolvimento de Ipiaú.
Ipiaú/BA, 14 de setembro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS CESAR MENDONÇA
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