Ipiaú: Prefeita Maria convoca vereadores para Sessão Extraordinária nesta quinta (09)

A Prefeita Maria das Graças Mendonça, encaminhou na manhã dessa quarta-feira (8), a convocação de uma Sessão Extraordinária para que a Câmara Municipal de Ipiaú proceda na manhã desta quinta-feira (9), às 10h, a votação do Projeto de Lei nº 008/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências, tendo em vista o fato de que na próxima Sessão Ordinária, prevista para a noite da mesma data, está em pauta exclusiva, a deliberação acerca da votação de contas do ex-gestor, nos termos do Art. 187 do Regimento Interno da Câmara.

A convocação tem em amparo jurídico no Art. 136 do mesmo regimento, o qual, determina que as sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. O

inciso segundo do mesmo artigo esclarece que na sessão extraordinária, a câmara somente deliberará sobre a matéria para qual foi convocada. Já o Art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiaú, reza que a convocação extraordinária da câmara poderá ser feita pelo prefeito (a), quando este a entender necessária, inclusive no período de recesso legislativo.

No Art. 138 do mesmo, explica que “as sessões extraordinárias serão convocadas mediante comunicação escrita aos vereadores com antecedência mínima de 24 horas e a fixação de edital no átrio do edifício da câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”. Todos esses procedimentos foram observados pela Prefeita Maria das Graças, ao convocar para esta quinta-feira.

O Projeto de Lei Nº 008, autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, para a execução de obras de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação de ruas em paralelepípedos e construção de praças públicas.

O financiamento de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), será pago em 120 parcelas, após período de carência estabelecida pela agência credora e terá como meio as receitas de transferência do ICMS e FPM. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito.


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