O candidato a vice-prefeito de Ipiaú na chapa da coligação Nossa Força é o Povo, Robson Andrade Cardoso (DEM), teve contra sua candidatura um pedido de impugnação registrado no Tribunal Regional Eleitoral pela coligação “Por Ipiaú, Pela Mudança”.
Na ação, a referida coligação apontava que Robson seria servidor público, exercendo a função de sub oficial no Cartório de Registro de Imóveis e não tendo se desincompatibilizado do cargo no prazo legal.
O candidato a vice na chapa do ex-prefeito Deraldino apresentou contestação alegando ser empregado contratado pelo oficial registrador, portanto não tendo prazo para desincompatibilização previsto em lei.
O juiz eleitoral Rafael Barbosa da Cunha, diante das alegações apresentadas com documentos, aceitou o recurso e decidiu pelo deferimento da candidatura, com recurso.
Ipiaú Online
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