Ipiaú: Decreto firma regras para o funcionamento parcial do comércio a partir de segunda-feira

 

Em decreto publicado no final da tarde desta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Município, a prefeita Maria das Graças determina a liberação, a partir de segunda-feira (04) no funcionamento parcial das seguintes categorias do comércio ipiauense: lava-jatos, pet shops, chaveiros, loja de materiais de construção e óticas.

As empresas do ramo ótico funcionarão de segunda a sexta-feira das 14 horas às 18 horas em regime de rodízio.

As lojas de materiais de construção localizadas no centro da cidade funcionarão de segunda a sexta-feira das 14 horas às 18 horas e aos sábados das 8 horas às 12 horas também em sistema de rodízio estabelecido através de tabela organizada pelo próprio CDL.

Já as lojas de materiais de construção situadas nos bairros ( à exceção das situadas no centro da cidade Avenida Lauro de Freitas e Avenida Getúlio Vargas) funcionarão das 14 horas às 18 horas de segunda a sexta-feira sem ser necessário o rodízio.

Fora do horário de rodízio obrigatório para os estabelecimentos comerciais citados, o funcionamento só poderá ser feito através do sistema delivery.

Lembra o Decreto que as pessoas só poderão ter entrada, sob responsabilidade dos comerciantes, nos referidos estabelecimentos utilizando máscaras de proteção, ficando também os estabelecimentos comerciais na obrigação de fornecer álcool em gel, pias com água e sabão para desinfecção das mãos de clientes e funcionários, mantendo também todas as regras de higienização constante no interior das lojas.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras postas no decreto poderão sofrer desde a advertência até a cassação do alvará de funcionamento.

Confira o decreto na íntegra no link abaixo

Ipiaú Online

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