Ipiaú: Decreto do governador suspende transporte intermunicipal e funcionamento do SAC

Em ação de resposta e contenção ao caso registrado de coronavírus em Japumirim, distrito de Itagibá, na tarde de sexta-feira (27) o Governador Rui Costa emitiu decreto neste sábado (28) onde proíbe até o dia 5 de abril o acesso as vias de acesso a Ipiaú bem como o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) durante o mesmo período, com prazo prorrogável.

Pelo decreto ficam suspensas a partir da primeira hora do dia 29 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Ipiaú.

A exceção deverá ser a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos ao Município de Ipiaú, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

O descumprimento de suspensão poderá resultar na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

Ipiaú Online


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