Ipiaú: Decreto determina toque de recolher a partir das 18 horas

Comerciantes deverão fechar portas até às 17 horas / Foto: Gilson Santos

O Decreto 5.709 do Poder Executivo, desta segunda-feira (13), assinado pela Prefeita Maria das Graças, acata em Ipiaú determinação de toque de recolher, emitida pelo governador Rui Costa, mantendo para as 18 horas o limite para a presença de transeuntes nas ruas da cidade, pelo menos até o próximo domingo (19). A princípio cogitou-se manter o toque de recolher para as 19 horas.

Pelo decreto, que visa conter o crescimento de casos de coronavírus em dezenas de cidades do interior da Bahia, as lojas do comércio de Ipiaú, que funcionam em sistema rodízio, no período vespertino terão início na atividade diária às 11 horas devendo encerrar às 17hs, à exceção dos supermercados, padarias e frigoríficos que poderão estender portas abertas até às 17:30hs.

Dentre outras determinações, a atividade de culto presencial nas igrejas e templos religiosos deve limitar-se a 20% da capacidade dos salões.

Ipiaú Online

Confira abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO N.º 5.709 DE 13 DE JULHO DE 2020 – Prorrogação de prazo de proibições emergenciais Coronavírus – Covid-19 e abertura do comércio de 13-07 a 19-07 de 2020 – 13-07-2020 – mudança de toque de recolher


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