Através do Decreto Municipal de número 5.612, publicado nesta quarta feira (08), a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, alterou e acrescentou medidas de combate e prevenção a disseminação do novo coronavírus no município.
Pelo novo decreto, considerando a ampla velocidade de transmissão da doença, foram suspensas as atividades em lojas de conveniência nos postos de combustíveis no período de 18 horas das sextas feiras até as 6 hs da segunda feira seguinte, quando poderá voltar a funcionar, assim sucessivamente.
Dentre outras medidas a gestora recomenda que toda a população use máscaras sempre que saírem de suas casas.
Os supermercados e panificadoras que tem permissão para continuar funcionando só poderão ficar abertos até as 19 horas enquanto o toque de recolher no município foi alterado para vigência ampliada, das 20hs até as 5hs, sob pena dos infratores responderem a processo criminal.
O decreto vigora durante prazo de 15 dias prorrogáveis de acordo com a evolução ou regressão da Covid-19 no município.
Confira abaixo o decreto na íntegra
Ipiaú Online
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