Ipiaú: Comícios, passeatas e caminhadas estão proibidas pela Justiça Eleitoral

 

Foto: Gilson Santos

O juiz da 24ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna, Rafael Barbosa da Cunha, em resposta à denúncia protocolada com pedido de providências pelo comandante da 55ª CIPM, Major Jocevã Oliveira, decidiu por vetar determinadas condutas na campanha eleitoral de Ipiaú deste ano.

Através de ofício, o juiz comunica da proibição na realização de comícios, passeatas caminhadas e motoatas por parte dos candidatos e seus grupos políticos.

A decisão se deu por conta da “preocupante e reiterada desobediência da resolução nº 30 do TRE”, que prevê evitar-se aglomerações, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus, em tempos de pandemia.

O ofício entretanto informa também que está permitido o desfile de carreatas com o candidato em carro aberto acompanhado de no máximo 3 pessoas sem a presença de acompanhantes a pé.

“Não se trata pura e simplesmente de vedar atos de campanha, mas sim adequá-los ao prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual, o que vai ao encontro a preservação do direito à saúde dos eleitores”, comentou o magistrado em sua decisão.

Ipiaú Online


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