A coligação Por Ipiaú Pela Mudança, que tem como candidato o empresário Alípio Oliveira, o “Alipinho”, entrou com recurso na Justiça Eleitoral da 24ª zona contra o deferimento da candidatura a vice prefeito de Robson Cardoso na chapa do ex prefeito Deraldino Araújo.
Na primeira ação judicial, a coligação pedia a indeferimento da candidatura de Robson por, conforme os autos, ” manter vínculo laboral junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ipiaú, ocupando o cargo de Sub-Oficial e que estaria obrigado a se desincompatibilizar, o que não foi feito”.
O candidato por sua vez se defendeu demonstrando documentos onde alegava ser funcionário do cartório. Em seguida, a coligação entrou com recurso ressaltando que Robson “não é um mero empregado do cartório, com funções secundárias, mas alguém que efetivamente exerce poder delegatário, razão pela qual requer o indeferimento de registro’.
O juiz eleitoral Henrique Gonçalves Trindade negou o recurso ao reafirmar: “a desincompatibilização é determinada aos servidores públicos, o que não alcança o recorrido, que não é empregado público, aprovado mediante concurso público e sim contratado sob as normas da CLT, dada a natureza dos serviços notariais e de registro”.
O magistrado assim mantenve a sentença, julgando pela improcedência do novo pedido de impugnação e deferindo o pedido de registro de candidatura de Robson de Andrade Cardoso.
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