O presidente da Câmara no dia 28, (quarta-feira) em reunião, instalou a Comissão Organizadora de Concurso Publico, constituída de acordo a Portaria nº. 142, de 19 de setembro de 2022, formada pelos membros titulares, o servidor Sérgio Borges dos Santos, os vereadores Ivonilton Conceição de Oliveira e Orlando dos Santos Ribeiro, e como suplentes, o vereador Cristiano Santos Souza e a vereadora Andreia Novaes de Oliveira.
A Comissão por escolha entre os pares será presidida pelo vereador Orlando Santos Souza e secretariada pelo servidor Sérgio Borges dos Santos, com o objetivo de promover a devida organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização do concurso publico a ser realizado até o final do ano pela Câmara Municipal, em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 1.856/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal nº. 2.496/2022 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara) além do total acompanhamento e fiscalização do Ministério Publico Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca que em Procedimento Administrativo nº 657.9.2 SAl33 /2O2O recomendou diversos procedimentos e disposições legais a serem observadas na preparação e realização do concurso publico.
As vagas a serem preenchidas atende a demanda ocorrida em cargos efetivos, técnicos e essenciais para o regular funcionamento da Câmara, quais sejam: Tradutor e Intérprete de Libras – 2 vagas; Técnico Administrativo – 2 vagas; Técnico Legislativo – 1 vaga; Técnico em Licitações e Contratos – 1 vaga; Técnico em Controle Interno – 1 vaga; Controlador Interno – 1 vaga; Contador – 1 vaga.
O Presidente da Câmara vem cumprindo sua agenda de gestão em relação a organização e estruturação de pessoal na Câmara, onde por meio da Lei Municipal nº. 2.496/2022 criou o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara que não existia, lei esta, que proporcionou o reenquadramento dos servidores da Casa, visando a evolução, avanço e progressão dos mesmos na carreira, tanto no aspecto horizontal (evolução da carreira no tempo) como vertical (evolução da carreira por mérito).
A Lei Municipal nº. 2.497/2022 estabeleceu a estrutura organizacional da Câmara, com a definição de seus órgãos e departamentos a exemplo do Gabinete da Presidência, Controle Interno, Diretoria Administrativa, Diretoria Contábil-Financeira e Diretoria Legislativa, cujas competências e atribuições serão executadas por cargos comissionados e de funções de confiança essencialmente de caráter e natureza de direção, chefia e assessoramento.
No sentido de seguir avançando com a organização e estruturação de pessoal, recentemente foi aprovada pela Câmara a lei que estabelece o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Pública Municipal do Poder Executivo e Legislativo do Município de Ipiaú, tendo como objetivo tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dos agentes públicos municipais e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura dos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal, além de definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade, dentre outros.
Ainda foi aprovada a lei que institui o Programa de Capacitação e Qualificação do Servidor da Câmara, com a finalidade de forma permanente aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a sociedade, além de aperfeiçoar as ações do Poder Legislativo Municipal, mediante o preparo para a formação, capacitação e construção do conhecimento, competências e responsabilidades do servidor, dentre outras.(ASCOM/Câmara de Ipiaú).
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