Ipiaú: Câmara aprova projeto da prefeita Maria que prorroga prazo de adesão ao Refis

A Câmara de Vereadores de Ipiaú aprovou, nessa quinta-feira, 6, o Projeto de Lei n° 008/2021, de origem do Poder Executivo, que prorroga, até o dia 30 de junho, o prazo final de adesão ao programa concessão de anistia de multas e juros, parcelamentos de débitos tributários, também chamado de “Refis”.

A medida tem por finalidade propiciar e incentivar ao contribuinte municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, a regularizar os tributos, bem como viabilizar e aumentar incremento da receita tributária do município.

De acordo com a matéria, cuja tramitação foi em “Regime de Urgência Especial”, a pedido da prefeita Maria das Graças, os créditos da Fazenda Pública Municipal, vencidos até a publicação desta Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa, integral ou parcial, dos encargos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista ou parcelado em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma e nas condições indicados nesta lei.

O desconto pode chegar até 100% (cem por cento) sobre multas e juros, para pagamento em três parcelas. Quando o contribuinte optar em fazer o pagamento entre quatro e seis parcelas, o desconto será de 80% (oitenta por cento). Já aqueles que optarem entre sete e nove parcelas, terão 60% (sessenta por cento) de desconto.

Nos parcelamentos em prazo superior a quatro meses, haverá incidência de juros de financiamento sobre o valor de cada parcela, calculados à razão de 1%¨ (um por cento) ao mês.

O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a: R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física; R$ 70,00 (setenta reais) para microempresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, conforme definido na lei Complementar nº123/2006; R$100,00 (cem reais) para empresas de médio porte; R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte). O devedor que atrasar, por três meses, qualquer das parcelas pactuadas terá seu processo cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento.

O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver lá inscrito, a sua execução, caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado.

ISENTOS
Fica isento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte que proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial com padrão de construção classificado como popular, conforme planta genérica de valores e que comprove, mediante laudo médico, ser portador de: neoplasia maligna, doença de Parkinson e esclerose múltipla. (José Américo da Matta Castro).


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