O Decreto de n⁰ 5.736/2020, autoriza o funcionamento de bares e restaurantes a partir de hoje, (19) das 10h às 23h, com 50% da capacidade total do estabelecimento.
Os proprietários devem adotar algumas as medidas para prevenir o contágio da doença:
Limite por mesa é de 6 pessoas, sendo 2 metros de distância entre uma mesa e outra e de 1m para cadeiras
Os clientes só devem consumir dentro dos estabelecimentos e sentados
É obrigatório que tenha disponível lavatório com sabonete líquido e toalhas descartáveis e também álcool 70%
Realizar adequação dos cardápios para que não necessite de manuseio
Uso de máscara é obrigatório para trabalhadores e clientes, e garçons e atendentes devem incluir o uso da viseira de acrílico.
O decreto na íntegra está disponível clicando aqui
PMI
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