Ipiaú: Acontece hoje no Colégio Celestina Bittencourt eleição para o Conselho Tutelar

Todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título regular com inscrição nas zonas eleitorais da cidade em que vivem poderão votar neste domingo (6), em todo o país, para a escolha de conselheiros tutelares. Eles são responsáveis por zelar pela proteção de crianças e adolescentes.

Neste ano, a eleição ganhou importância devido à polarização dos candidatos, opondo integrantes de alas de igrejas católicas e evangélicas.

Em Ipiaú vinte e um candidatos disputam cinco vagas o mandato de 4 anos. A eleição acontece das 8 às 17 horas no Colégio Celestina Bittencourt.

Confira a relação dos candidatos e seus respectivos números de chapa:

07- Ana Paula Marinho Calheira

13 – Anderson Eloy de Santana

6 – Carla Cristina Souza Guimarães

08- Cleraldo Sertório dos Santos

17 – Carole Maria Souza Araújo

12 – Cristina Machado de Araújo

23 – Grace Mary Aleluia Araújo Moreira

14- Graziela Campos Roque

20 – Ícaro Carvalho Magno

9- Jamile Torres Santos

11 – Jucimeire Rodrigues Menezes de Jesus

18 – Luciana de Jesus Silva

22 -Luziene Silva Araújo

32 – Maria da Conceição Oliveira Macedo

27- Mércia Oliveira Cruz

5-Nayara Cristina Amorim Peixoto

28 -Nestor Rocha Ramos Júnior

2 -Poliana dos Santos Pereira

10- Rita de Cássia de Argôlo Lopes Santos

25 -Sandra Almeida Santos Ramos

04 -Sinésia Gonçalves Almeida

Ipiaú Online

Confira abaixo as atribuições do Conselheiro Tutelar

Quais são as atribuições dos conselheiros?

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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