Infratores ambientais injetam R$ 8,4 milhões nas eleições

Agencia Brasil

Ao menos R$ 8,4 milhões foram injetados nas eleições municipais de 2024 por meio de doações de 836 pessoas físicas já multadas pelo Ibama desde 2005. O montante financia a campanha de 1.059 candidatos.

Cidades com grande influência do agronegócio se destacam com maior recebimento de repasses de autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo análise do jornal Folha de S.Paulo.

É o caso de municípios mato-grossenses como Confresa, Sorriso, Sinop e São Lucas do Rio Verde, de Paracatu (MG) e de São Gabriel do Oeste (MS).

Um terço dos doadores é reincidente, possuindo mais de uma multa ambiental entre 2005 e agosto de 2024. Outra parcela (67%) foi autuada uma única vez no mesmo período.

Entre os doadores multados, também é possível encontrar sócios de empresas ligadas ao agronegócio.

O proprietário rural Olavo Demari Webber, por exemplo, doou R$ 15 mil a Santinho Salerno (União), candidato à Câmara Municipal de Sorriso. A doação representa 43% de toda a receita eleitoral do candidato.

Webber já foi multado 33 vezes pelo Ibama entre 2008 e 2019, em um total de R$ 34,5 milhões (valor nominal).

Desse montante, R$ 20,2 milhões correspondem a autuações com processo ainda em aberto. As sanções aplicadas ao empresário citam infrações como dificultar a regeneração natural de florestas em unidades de conservação e danificar florestas ou vegetação nativa.

A reportagem o procurou por meio de suas empresas, mas não obteve contato com o empresário até a publicação desse texto.

Dentre os partidos contemplados com doações de infratores, três concentram quase a metade dos repasses: PSDB (R$ 1,4 milhão), MDB (R$ 1,3 milhão) e União Brasil (R$ 1,2 milhão). Juntas, essas siglas possuem 320 candidatos financiados por multados do Ibama.

Um deles é o produtor agropecuário Olavo Condé (PSDB), que já foi prefeito de Paracatu, perto da divisa com Goiás, e agora disputa o cargo novamente. Ele recebeu R$ 328 mil de José Aparecido Condé, que tem um processo administrativo aberto pelo Ibama, atualmente no prazo de defesa.

A sanção aplicada em 2022 cita infração sobre “manuseio de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente”.

A multa é de R$ 26 mil, sem correção monetária, e foi aplicada na própria Paracatu. A doação equivale a 12 vezes o valor da multa.

Os dois são sócios de três empresas: Elo Forte, Elo Forte Aviação Agrícola e Elo Forte Agropecuária LTDA, todas sediadas no município. Em nota, a assessoria de Condé, que concorre ao Executivo da cidade, afirma que a campanha declara à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas nos parâmetros das leis do TSE.

“Eventuais litígios entre doadores e o Ibama são absolutamente irrelevantes, do ponto de vista das leis eleitorais, sendo relevante anotar que, em se tratando de eleição municipal, esse litígio tem ainda menor relevância, já que o Ibama é órgão federal”.

Não é ilegal receber verba de autuados, e o processo administrativo é composto por diversas etapas e pode haver recurso. As etapas incluem defesa, julgamento e possibilidade de recurso, que podem levar anos.

“Quem recebe multa baixa, em geral, paga. Nas multas mais elevadas, o multado recorre até o fim e fica apostando na prescrição, pois sabe que o julgamento demora, que tem milhares de processos ao mesmo tempo”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e presidente do Ibama de 2016 a 2018.

“Essa extensão de tempo não é culpa da equipe do Ibama, é um problema presente em praticamente todas as autarquias com multas”.

Pablo Marçal (PRTB), autodenominado ex-coach que disputa a prefeitura de São Paulo, é o candidato mais escolhido por cidadãos com alguma multa ambiental. Ele recebeu dinheiro de 44 apoiadores com autuações e arrecadou R$ 5,7 mil, quantia discreta no bolo de R$ 3 milhões prestados até agora. A candidatura de Marçal é composta de várias pequenas doações.

Para João Marcos Pedra, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, é possível identificar conexões ideológicas entre os multados e seus candidatos.

“Eventualmente, também é possível identificar alinhamentos em pautas que são relacionadas ao meio ambiente. Provavelmente, esse candidato não vai decepcionar esses eventuais doadores”, afirma. “É muito incoerente às vezes a pessoa estar inadimplente em relação àquelas multas, mas não há uma proibição expressa em relação a essa doação, a não ser as limitações para doações de pessoas físicas”.

A legislação proíbe, desde a reforma eleitoral de 2015, que empresas façam doações para candidatos, na tentativa de limitar a influência de setores econômicos nas decisões públicas. Para impedir que empresas utilizem intermediários, a norma também estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição.

Considerando as duas últimas décadas, as doações provindas de infratores ultrapassam R$ 578 milhões em valores nominais, em 1.412 processos. O bioma amazônico é o mais citado nas multas.

Para a análise, a reportagem cruzou os dados de autuações ambientais do Ibama (aplicadas entre 2005 até 11 de setembro de 2024) com a prestação parcial de contas de candidatos divulgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na segunda-feira (16).

A reportagem entrou em contato com os candidatos, siglas e com os empresários citados, por meio dos contatos das empresas que são sócios.

Em nota, o MDB afirmou que os candidatos citados representam apenas 0,3% de todos os nomes que a sigla lançou nessas eleições. “As ações do Ibama têm o apoio do MDB, partido responsável pela criação desse instituto e fundamental na elaboração do arcabouço legal sobre esse tema há três décadas”, complementa.

O PSDB afirmou que a “responsabilidade de comentar sobre doações específicas é de cada campanha”.

Natália Santos/Estadão

 


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