Ilhéus: Prefeito terá que devolver mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, decide TCM

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, mais conhecido como Marão (PSD), terá que devolver aos cofres do município, localizado no litoral sul do estado, o montante de R$ 2.246.723,93, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (17).

Além da devolução desses valores, os conselheiros do TCM impuseram uma multa de R$ 15 mil e decidiram pela formulação de uma representação contra o prefeito ilheense no Ministério Público Federal (MPF), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Marão ainda pode recorrer da decisão.

O valor a ser devolvido é referente a retenções sofridas pelo município, nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativas a juros e multas devidas ao INSS de janeiro a maio de 2019, além de agosto a dezembro de 2019. Segundo a 4ª Inspetoria Regional do TCM, o prejuízo público foi decorrente da omissão do prefeito Mário Alexandre em pagar as contribuições federais devidas dentro do prazo legal.

Em sua defesa, Marão sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”.

O prefeito acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo injustificável ao erário. Por esse motivo, segundo ele, seria fundamental punir o responsável pelo ato, com a obrigação de ressarcir o dano causado aos cofres municipais.

Bahia Notícias


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