Ibirataia: Justiça Eleitoral multa coligações que descumpriram medidas de combate ao covid-19 em eventos

A Justiça Eleitoral publicou ontem (09) sentenças condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00, a Coligação da Candidata Eurides Nunes (25) e a Coligação da Candidata Ana Cléia (55) em razão do descumprimento das medidas sanitaristas de combate ao covid-19.

A sentença prolatada na Representação eleitoral nº 0600624-80.2020.6.05.0024, além da multa aplicada à coligação da candidata Ana Cléia (55), ainda notificou o Ministério Público para apuração de eventual prática de abuso de poder, pelo descumprimento das medidas sanitaristas no evento realizado no dia 24/10 no distrito de Algodão.

Já a coligação da candidata Eurides Nunes (25), descumpriu as medidas sanitaristas no evento realizado no dia 25/10, conforme a sentença prolatada na Representação eleitoral nº 0600820-50.2020.6.05.0024.

A candidata, que já informou na parcial de sua prestação de contas eleitoral, gastos no montante de R$ 171.220,33, após esgotada a possibilidade de recursos nos Tribunais sem que haja modificação das sentenças prolatadas nas representações eleitorais nº 0600477-54.2020.6.05.0024 e nº 0600820-50.2020.6.05.0024, cujas multas chegam ao total de R$ 35.000,00, teria uma despesa eleitoral de R$ 206.220,33, ultrapassando o limite legal de gastos, de R$ 200.525,63, sem contar as despesas que por ventura sejam contabilizadas até o final da campanha que serão devidamente apuradas no exame da prestação de contas pelo juiz.

Ipiaú Online

Confira abaixo as sentenças na íntegra

Sentença multa mini trio 25

Sentença multa 55 algodão

Sentença Multa coligação 25

 


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