Greve da Polícia Civil e do DPT considerada ilegal por desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia

Em decisão proferida na segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto declarou a ilegalidade da greve por 24 horas e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), anunciada para esta terça-feira (11).

O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$30 mil, em caso descumprimento. “A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.

A Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra os Sindicatos, Associações e Movimento Unificado que representam os Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. A PGE informou que as entidade deliberaram, após assembleia geral extraordinária pela deflagração da greve por 24 horas nesta terça (11) e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da covid-19 e suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.


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