O Governo da Bahia publicou um decreto no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) que dispõe sobre os critérios de obrigatoriedade do uso de máscaras.
O documento revoga a decisão anterior sobre o tema e flexibiliza condições de uso obrigatório da proteção considerando que “o atual estágio da Covid-19 no Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados”.
Com a atualização da regra, segue obrigatório o uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19 e em hospitais e demais unidades de saúde.
São elas: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Bnews
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