Em uma profunda análise trazida pelo arquiteto e urbanista ipiauense, radicado em São Paulo, Elson Andrade, o IPIAÚ ONLINE mostra em detalhes inéditos e com demonstrativos em números como Ipiaú perde na distribuição da CFEM, na condição de município gravemente afetado economicamente pela exploração do níquel no Japomirim.
Confira:
Em primeiro lugar, aqui vai uma nota de esclarecimento acerca do que vem a ser essa tal CFEM, para que os leitores, ao desmistificar este imbróglio, estejam todos na mesma página.
CFEM significa Compensação Financeira pela Exploração Mineral. Compensação, guardem bem essa palavra. Sem nos esquecermos que economia é um sistema integrado, entrelaçado de vasos comunicantes, interdependentes.
O que é a CFEM?
Criada pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Quem administra a CFEM?
Compete à Agência Nacional de Mineração (ANM) baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
Quem está obrigado ao pagamento da CFEM?
Pessoas jurídicas ou físicas:
I – o titular de direitos minerários que exerçam a atividade de mineração;
II – o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira;
III – o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública; e
IV – a que exerça, a título oneroso ou gratuito, a atividade de exploração de recursos minerais com base nos direitos do titular original.
Quando incide e portanto é devida a CFEM?
A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1º art. 20 da Constituição Federal, por ocasião:
I – da primeira saída por venda de bem mineral;
II – do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública;
III – do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira; e
IV – do consumo de bem mineral.
Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM?
• Alíquota de 3,5% para: ferro; observadas as letras b e c do anexo da Lei 13.540/17;
• Alíquota de 3% para: bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;
• Alíquota de 2% para: diamante e demais substâncias minerais;
• Alíquota de 1,5% para: ouro;
• Alíquota de 1% para: rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais.
Como é distribuída a arrecadação da CFEM?
A distribuição da CFEM será feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
I – 7% (sete por cento) para a entidade reguladora do setor de mineração;
II – 1% (um por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, destinado ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral;
III – 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criado pela Lei nº 7.677, de 21 de outubro de 1988, para a realização de pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais;
IV – 0,2% (dois décimos por cento) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração;
V – 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
VI – 60% (sessenta por cento) para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
VII – 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, nas seguintes situações:
a) cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais;
b) afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais;
c) onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico;
Qual a natureza tributária-jurídica da CFEM?
Como se tratar de uma obrigação originária de uma compensação pela utilização de um bem da União [recurso mineral], o entendimento vigente é que não se trata de uma receita tributária propriamente dita, mas sim, de uma Receita Patrimonial, tendo natureza jurídica de preço público.
Foi esse o entendimento dado pelo STF, em setembro de 2011, que teve como relator o Ministro Sepúlveda Pertence, decidindo acerca da natureza jurídica da CFEM como sendo uma receita patrimonial auferida com a exploração dos recursos minerais, bens estes, pertencentes à União, e não aos estados e municípios. Dado que a Constituição de 1988 estabelece que o subsolo pertence à União (governo federal).
Tá aí a resposta para a dúvida jurídica de muitos leigos: – E se acharem petróleo no meu quintal, não é meu? E os bens minerais dentro do território do município, não é da titularidade daquele município?
De 2002 a 2022 a indústria mineradora, instalada e oficialmente “pertencente” ao município de Itagibá-BA, já recolheu aos cofres do governo federal, em valor nominal, (sem atualização pelo IPCA) o somatório de R$ 120 milhões. Destes, R$ 73 milhões voltaram para os cofres do município de Itagibá, a título de [município produtor] no entanto, para os municípios considerados afetados pela distribuição (uso da infraestrutura logística). Ilhéus recebeu, neste mesmo período 2002-2022, o montante de R$ 1,4 milhões e Ipiaú, apenas R$ 2.300. (Dois mil e trezentos Reais de 2002-2022). Pasmem, mas é verdade, e as provas oficiais estão dispostas abaixo.
Segundo a ANM, a Atlantic Nickel, em 2022, foi multada por infrações cometidas na apuração ou pagamento da CFEM em R$ 7,7 milhões.
No entanto, o município de Ipiaú, sim, já recebeu outros R$ 112.783,42 como cota parte da mineração no Brasil como um todo. Mas isso, trata-se de outro direito, o qual não estaria em discussão nesta iminente lide.
Abaixo, os montantes já investidos pela indústria do minério autorizada a explorar o subsolo de Itagibá, na Fazenda Santa Rita.
Já desde o início da implantação do projeto Santa Rita, a mineração situada no distrito lindeiro, de Japomirim (distrito vinculado a sede do município de Itagibá) cuja distância da Fazenda Santa Rita, onde está localizada efetivamente a exploração do níquel, até a sede do município, distante 29 km.
Desde a implantação do projeto que Ipiaú tem suportado muitos prejuízos, seja indiretamente ao cidadão comum, seja diretamente aos cofres das administrações públicas: municipal e estadual.
Isto porque inúmeros segmentos e fatores econômicos foram afetados, perturbados no ponto de equilíbrio em que estavam. Seja na supervalorização do nível geral de preço dos imóveis, preço dos aluguéis, preço da estadia, preço da alimentação fora de casa, preço dos combustíveis e de tantos outros itens, bens e serviços que passaram a ser muito mais demandados, consequentemente, ficaram mais caros, sendo que a média das faixas salariais no município, não tiveram aumento real consequentemente.
Mas, mais que isso, se deve ao fato da maior demanda de serviços públicos e maior nível de manutenção da malha viária do município de Ipiaú, maior demanda por postos de saúde, hospital público, escolas, sinalização, segurança e ordenamento do trânsito… dado que o distrito de Japomirim era muito menor, e tem menos equipamentos públicos, que a vizinha Ipiaú.
Abaixo, os montantes já faturados pela indústria do minério autorizada a explorar o subsolo de Itagibá, na Fazenda Santa Rita.
Outro fato grave é que, dado a euforia, crentes na promessa de riqueza rápida e abundância de emprego e alta renda, houve um intenso processo de migração do homem do campo para a zona urbana de Ipiaú, em busca de melhores oportunidades na mineração, que por fim, não foram efetivamente absorvidos, concretizados nesta pseudo oportunidade; porém, ao “fim da ilusão”, estes não retornaram mais aos seus empregos originais na cacauicultura. Fato este perfeitamente demonstrado nas publicações da RAIS do Ministério do Trabalho, quando a cacauicultura chegou ao fundo do poço, com o mísero número de 172 carteiras de trabalho assinadas nesta lavoura considerada ainda por alguns, como sendo a matriz da nossa fracassada economia-real, de produção cada vez mais exógena e dependente do reboque financeiro-federal, (nova matriz econômico-financeira, de altíssima dependência de transferências públicas, externa, aos cidadãos e a prefeitura, que se tornou a velha Ipiaú). O que era para ser um rápido caminho para o céu… nos trouxe até aqui!
Uma prova cabal disso é a comparação das fotos aéreas de satélite, ano a ano, evidenciando a explosão de novos bairros, via loteamentos clandestinos, desprovidos da infraestrutura urbana obrigatória (lei 6.766/79), nas periferias de Ipiaú e também do Japomirim. Oxímoro 2: Ao passo que governantes, cegos batiam palmas para a “explosão econômica”, por eles assim, considerada.
A exploração mineral do níquel na vizinhança tem sido comemorada e inclusive atribuída a importância de ter sido o maior acontecimento que teve a responsabilidade e peso de ter reacendido a cambaleante economia cacaueira, gerando empregos e renda em favor da cidade de Ipiaú. Os políticos ainda vêm praticando um verdadeiro endeusamento desta atividade mineral exógena, onde e quando deputados estaduais tentaram a alta atribuição de ter sido os responsáveis pelo convencimento dos empreendedores internacionais, do recente retorno desta atividade a região, chegando ao ponto de oferecer isenção tributária estadual ao setor como incentivo ao retorno à atividade, até aquele momento suspensa.
Como se seu apelo político e incentivos fiscais fossem mesmo mais fortes que o Plano de Viabilidade do Negócio e nível de preço internacional do níquel em si.
No entanto, feitos os levantamentos, contas e análises, é possível afirmar que há muito mais empolgação e exploração político-eleitoral, que aproveitamento e vantagem econômica efetiva à pobre e afetada Ipiaú da atualidade.
O pleito da pauta da iminente lide gira em torno das últimas alterações na legislação que trata do tema CFEM. E foi daí, que reacendeu a esperança do município enfrentar a causa, seja via processo administrativo junto a ANM (mais longo) ou, via Casa Civil Federal, via publicação de um decreto do presidente da república, definindo expressamente a classificação de Ipiaú como município afetado e assim fixando uma nova taxa percentual da cota parte de Ipiaú na repartição da CFEM.
A estratégia seria, em primeiro lugar, conseguir receber estes recursos–justamente “devidos” ao município de Ipiaú, dentro do princípio e propósito original da CFEM, que tem caráter indenizatório, compensatório.
Em contrapartida vem a questão mais importante, que é a respectiva destinação dos recursos que deverão destinar ao financiamento dos Anéis Viários de Ipiaú, BR -330 e BA-650, idéia de sustentação jurídico-orçamentária suportada apenas pelo sistema legal-orçamentário, a ser tratado pelo novo Plano Diretor Urbano estratégico a ser atualizado, consequentemente com origem destino, bem demarcado pelo: PPA, LDO e LOAs derivadas no tempo de completude do projeto maior.
A lei federal 14.514 de 29 de dezembro de 2022, do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro alterou a legislação acerca da repartição da receita do CFEM. Esta seria a base da esperança reacesa. Senão vejamos:
Art. 14. A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
§ 2º
VII – 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando a produção ocorrer em seus territórios, mas essa parcela for superior ao que for distribuído referente à parcela de que trata o inciso VI deste parágrafo, ou quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, caso seus territórios sejam: (Produção de efeito)
a) cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais;
b) afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais;
c) onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico; e
§ 3º Na inexistência das hipóteses previstas no inciso VII do § 2º deste artigo, decreto do Presidente da República estabelecerá a distribuição das parcelas para:
I – os Municípios limítrofes com o Distrito Federal ou com os Municípios onde ocorrer a produção; ou
II – o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção.
§ 5º Decreto do Presidente da República estabeleceu o percentual de distribuição entre as hipóteses previstas da parcela de que trata o inciso VII do § 2º deste artigo, facultada delegação à Agência Nacional de Mineração (ANM) da definição da forma e dos critérios de cálculo da parcela.
§ 16. A ANM deverá instituir e gerir o cadastro nacional de estruturas de mineração, que registraram as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.” (NR)
Abaixo, a demonstração da discrepância na consideração do município de Ilhéus, (local onde apenas se encontra o porto por onde é exportado o produto a ser beneficiado e agregado valor em outras partes do mundo), em comparação e medida de justiça a equivocada cota parte da CFEM paga a Ipiaú.
Abaixo, a demonstração da distribuição da CFEM-geral ao Estado da Bahia.
Abaixo, a demonstração das receitas totais arrecadadas sobre a produção de níquel em Itagibá, na rubrica CFEM, de 2002 a 2023.
Abaixo, a demonstração das receitas brutas, totais das empresas mineradoras em geral, atuantes no Brasil, dados desde 2010, atualizados pelo IPCA.
Abaixo, a demonstração das receitas brutas, totais das empresas mineradoras de níquel atuantes somente na Bahia, na cidade de Itagibá, desde 2010.
Por outro lado, no período em que a mineração do níquel de Itagibá mais faturou, também foi o período em que houve fortes demissões de trabalhadores.
RELATÓRIO DOS CARGOS E SALÁRIOS DA MINERAÇÃO EM ITAGIBA-BA DE 2007 a 2019 | |||||
Rank | Lista dos Cargos e Salários Médios | Salário | Admissão | Desligam | Saldo |
1 | 123115:Diretor Financeiro | 48.266,50 | 2 | 1 | 1 |
2 | 122205:Diretor de Producao e Operacoes da Industria de Transformacao, Extracao Mineral e Utilidades | 45.000,00 | 2 | 2 | |
3 | 123105:Diretor Administrativo | 31.425,50 | 2 | 1 | 1 |
4 | 142205:Gerente de Recursos Humanos | 14.893,17 | 6 | 6 | |
5 | 214735:Engenheiro de Minas (Processo) | 13.000,00 | 1 | 1 | |
6 | 214530:Engenheiro Quimico (Utilidades e Meio Ambiente) | 13.000,00 | 1 | 1 | |
7 | 131210:Gerente de Servicos de Saude | 12.806,75 | 4 | 3 | 1 |
8 | 141205:Gerente de Producao e Operacoes | 12.361,00 | 2 | 4 | -2 |
9 | 142515:Gerente de Producao de Tecnologia da Informacao | 11.600,00 | 2 | 1 | 1 |
10 | 241040:Consultor Juridico | 11.166,67 | 3 | 2 | 1 |
11 | 142505:Gerente de Rede | 11.150,00 | 2 | 1 | 1 |
12 | 142405:Gerente de Compras | 10.700,00 | 1 | 1 | |
13 | 950110:Supervisor de Manutencao Eletromecanica Industrial, Comercial e Predial | 10.000,00 | 2 | 2 | |
14 | 142115:Gerente Financeiro | 10.000,00 | 1 | 1 | |
15 | 352205:Agente de Defesa Ambiental | 9.750,00 | 2 | 2 | |
16 | 142105:Gerente Administrativo | 9.648,55 | 55 | 82 | -27 |
17 | 214230:Engenheiro Civil (Geotecnia) | 9.566,67 | 3 | 3 | |
18 | 214915:Engenheiro de Seguranca do Trabalho | 9.008,33 | 6 | 7 | -1 |
19 | 142410:Gerente de Suprimentos | 9.000,00 | 2 | 1 | 1 |
20 | 510310:Supervisor de Vigilantes | 9.000,00 | 1 | 1 | |
21 | 342105:Analista de Transporte em Comercio Exterior | 8.117,00 | 1 | 1 | |
22 | 142605:Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) | 8.100,00 | 1 | 2 | -1 |
23 | 214205:Engenheiro Civil | 7.917,50 | 4 | 2 | 2 |
24 | 214905:Engenheiro de Producao | 7.823,23 | 13 | 12 | 1 |
25 | 214705:Engenheiro de Minas | 7.760,59 | 17 | 12 | 5 |
26 | 314410:Tecnico em Manutencao de Maquinas | 7.728,50 | 2 | 7 | -5 |
27 | 213405:Geologo | 7.627,17 | 46 | 38 | 8 |
28 | 214405:Engenheiro Mecanico | 7.500,00 | 4 | 4 | |
29 | 214325:Engenheiro Eletronico de Manutencao | 7.466,00 | 2 | 2 | |
30 | 214005:Engenheiro Ambiental | 7.400,00 | 1 | 1 | |
31 | 410230:Supervisor de Orcamento | 7.383,33 | 6 | 6 | |
32 | 142705:Gerente de Projetos e Servicos de Manutencao | 7.269,17 | 6 | 11 | -5 |
33 | 214275:Engenheiro Ambiental (Desativado em 2010) | 7.200,00 | 1 | 1 | |
34 | 252305:Secretaria Executiva | 7.025,40 | 5 | 4 | 1 |
35 | 910130:Supervisor de Manutencao de Maquinas Operatrizes e de Usinagem | 7.000,00 | 1 | 1 | |
36 | 141605:Gerente de Operacoes de Transportes | 6.500,00 | 2 | 2 | |
37 | 910115:Supervisor de Manutencao de Bombas, Motores, Compressores e Equipamentos de Transmissao | 6.406,00 | 1 | 1 | |
38 | 391220:Tecnico de Painel de Controle | 6.000,00 | 1 | 1 | |
39 | 214355:Engenheiro de Controle e Automacao | 5.900,00 | 2 | 1 | 1 |
40 | 241005:Advogado | 5.467,29 | 7 | 6 | 1 |
41 | 214805:Engenheiro Agrimensor | 5.400,00 | 1 | 1 | |
42 | 214305:Engenheiro Eletricista | 5.400,00 | 1 | 1 | |
43 | 252210:Contador | 5.368,60 | 10 | 8 | 2 |
44 | 391205:Inspetor de Qualidade | 4.938,50 | 6 | 8 | -2 |
45 | 410205:Supervisor de Almoxarifado | 4.848,00 | 2 | 2 | |
46 | 354305:Analista de Exportacao e Importacao | 4.833,33 | 3 | 4 | -1 |
47 | 710115:Supervisor de Perfuracao e Desmonte | 4.692,60 | 10 | 9 | 1 |
48 | 251225:Economista do Setor Publico | 4.583,00 | 10 | 6 | 4 |
49 | 413105:Analista de Folha de Pagamento | 4.550,00 | 2 | 1 | 1 |
50 | 223530:Enfermeiro do Trabalho | 4.500,00 | 2 | 3 | -1 |
51 | 730105:Supervisor de Montagem e Instalacao Eletroeletronica | 4.347,00 | 1 | 1 | |
52 | 212420:Analista de Suporte Computacional | 4.315,50 | 2 | 2 | |
53 | 253120:Analista de Negocios | 4.276,67 | 6 | 1 | 5 |
54 | 211110:Especialista em Pesquisa Operacional | 4.266,67 | 3 | 3 | |
55 | 234616:Professor de Lingua Inglesa | 4.255,00 | 1 | 1 | |
56 | 391125:Tecnico de Planejamento de Producao | 4.246,67 | 3 | 3 | |
57 | 351605:Tecnico em Seguranca no Trabalho | 4.134,84 | 31 | 27 | 4 |
58 | 212305:Administrador de Banco de Dados | 4.127,50 | 2 | 2 | |
59 | 318610:Desenhista Projetista Mecanico | 4.058,00 | 1 | 2 | -1 |
60 | 142305:Gerente Comercial | 4.000,00 | 2 | 2 | |
61 | 353230:Tesoureiro de Banco | 4.000,00 | 1 | 1 | |
62 | 413110:Auxiliar de Contabilidade | 3.853,06 | 16 | 11 | 5 |
63 | 391135:Tecnico de Materia-Prima e Material | 3.758,22 | 23 | 23 | |
64 | 316120:Tecnico em Geotecnia | 3.693,00 | 2 | 2 | |
65 | 342410:Operador de Centro de Controle (Ferrovia e Metro) | 3.666,67 | 3 | 1 | 2 |
66 | 313215:Tecnico Eletronico | 3.653,75 | 4 | 4 | |
67 | 391130:Tecnico de Planejamento e Programacao da Manutencao | 3.600,00 | 2 | 1 | 1 |
68 | 354205:Comprador | 3.512,44 | 9 | 11 | -2 |
69 | 311505:Tecnico de Controle de Meio Ambiente | 3.410,00 | 6 | 4 | 2 |
70 | 223710:Nutricionista | 3.400,00 | 1 | 1 | |
71 | 914425:Mecanico de Veiculos Automotores a Diesel (Exceto Tratores) | 3.362,40 | 5 | 5 | |
72 | 252405:Analista de Recursos Humanos | 3.341,50 | 12 | 9 | 3 |
73 | 251215:Economista Financeiro | 3.300,00 | 1 | 1 | |
74 | 251605:Assistente Social | 3.200,00 | 1 | 1 | |
75 | 252105:Administrador | 3.193,00 | 3 | 7 | -4 |
76 | 731205:Montador de Equipamentos Eletronicos (Estacao de Radio, Tv e Equipamentos de Radar) | 3.191,50 | 2 | 1 | 1 |
77 | 311105:Tecnico Quimico | 3.186,11 | 18 | 13 | 5 |
78 | 313130:Tecnico Eletricista | 3.150,00 | 2 | 2 | |
79 | 300305:Tecnico em Eletromecanica | 3.148,00 | 8 | 4 | 4 |
80 | 913110:Mecanico de Manutencao de Equipamento de Mineracao | 3.000,00 | 1 | 1 | |
81 | 950105:Supervisor de Manutencao Eletrica de Alta Tensao Industrial | 3.000,00 | 1 | 1 | |
82 | 313105:Eletrotecnico | 2.923,29 | 14 | 1 | 13 |
83 | 720110:Mestre de Caldeiraria | 2.866,67 | 3 | 3 | |
84 | 910105:Encarregado de Manutencao Mecanica de Sistemas Operacionais | 2.817,00 | 6 | 10 | -4 |
85 | 212410:Analista de Redes e de Comunicacao de Dados | 2.760,40 | 5 | 3 | 2 |
86 | 313205:Tecnico de Manutencao Eletronica | 2.582,70 | 33 | 28 | 5 |
87 | 312105:Tecnico de Obras Civis | 2.496,50 | 12 | 14 | -2 |
88 | 342115:Controlador de Servicos de Maquinas e Veiculos | 2.432,00 | 1 | 1 | |
89 | 314110:Tecnico Mecanico | 2.359,17 | 179 | 199 | -20 |
90 | 914205:Mecanico de Manutencao de Motores e Equipamentos Navais | 2.267,91 | 11 | 11 | |
91 | 811215:Operador de Tratamento Quimico de Materiais Radioativos | 2.253,16 | 31 | 6 | 25 |
92 | 411010:Assistente Administrativo | 2.118,03 | 62 | 59 | 3 |
93 | 715115:Operador de Escavadeira | 2.080,00 | 1 | 4 | -3 |
94 | 312320:Topografo | 2.042,22 | 23 | 13 | 10 |
95 | 517310:Agente de Seguranca | 2.006,50 | 2 | 5 | -3 |
96 | 414210:Apontador de Producao | 1.972,75 | 12 | 13 | -1 |
97 | 322205:Tecnico de Enfermagem | 1.927,88 | 17 | 12 | 5 |
98 | 715615:Eletricista de Instalacoes | 1.926,38 | 50 | 42 | 8 |
99 | 721215:Operador de Maquinas-Ferramenta Convencionais | 1.924,00 | 5 | 4 | 1 |
100 | 316305:Tecnico de Mineracao | 1.844,43 | 113 | 87 | 26 |
101 | 312305:Tecnico em Agrimensura | 1.829,25 | 4 | 6 | -2 |
102 | 317110:Programador de Sistemas de Informacao | 1.809,00 | 1 | 1 | |
103 | 142415:Gerente de Almoxarifado | 1.667,24 | 37 | 22 | 15 |
104 | 724315:Soldador | 1.646,71 | 49 | 46 | 3 |
105 | 724410:Caldeireiro (Chapas de Ferro e Aco) | 1.631,43 | 7 | 3 | 4 |
106 | 919105:Lubrificador Industrial | 1.589,25 | 16 | 10 | 6 |
107 | 514325:Trabalhador da Manutenção de Edificações | 1.542,00 | 11 | 13 | -2 |
108 | 301105:Tecnico de Laboratorio Industrial | 1.530,00 | 4 | 12 | -8 |
109 | 913120:Mecanico de Manutencao de Maquinas de Construcao e Terraplenagem | 1.500,00 | 1 | 1 | |
110 | 721105:Ferramenteiro | 1.488,00 | 3 | 10 | -7 |
111 | 316110:Tecnico em Geologia | 1.480,99 | 70 | 36 | 34 |
112 | 712110:Operador de Aparelho de Flotacao | 1.470,80 | 15 | 1 | 14 |
113 | 911305:Mecanico de Manutencao de Maquinas, em Geral | 1.437,26 | 87 | 28 | 59 |
114 | 711105:Amostrador de Minerios | 1.403,46 | 59 | 27 | 32 |
115 | 517220:Agente de Transito | 1.366,67 | 3 | 3 | |
116 | 711130:Mineiro | 1.363,51 | 472 | 475 | -3 |
117 | 253105:Relacoes Publicas | 1.350,00 | 2 | 1 | 1 |
118 | 517110:Bombeiro Civil | 1.346,80 | 5 | 4 | 1 |
119 | 414105:Almoxarife | 1.345,20 | 10 | 14 | -4 |
120 | 711230:Operador de Maquina Perfuratriz | 1.314,80 | 5 | 5 | |
121 | 517415:Porteiro de Locais de Diversao | 1.300,00 | 6 | 6 | |
122 | 322230:Auxiliar de Enfermagem | 1.300,00 | 1 | 1 | |
123 | 521135:Frentista | 1.213,70 | 10 | 3 | 7 |
124 | 411005:Auxiliar de Escritorio, em Geral | 1.057,91 | 23 | 22 | 1 |
125 | 818110:Auxiliar de Laboratorio de Analises Fisico-Quimicas | 1.044,86 | 7 | 5 | 2 |
126 | 715225:Pedreiro (Mineracao) | 1.043,67 | 12 | 12 | |
127 | 514310:Auxiliar de Manutenção Predial | 1.034,31 | 13 | 2 | 11 |
128 | 313120:Tecnico de Manutencao Eletrica | 1.025,17 | 6 | 3 | 3 |
129 | 391115:Controlador de Entrada e Saida | 1.000,00 | 1 | 2 | -1 |
130 | 374110:Tecnico em Instalacao de Equipamentos de Audio | 984,54 | 13 | 6 | 7 |
131 | 414115:Balanceiro | 949,00 | 1 | 1 | |
132 | 782310:Motorista de Furgao ou Veiculo Similar | 927,00 | 1 | 1 | |
133 | 519935:Lavador de Veiculos | 904,90 | 10 | 2 | 8 |
134 | 782305:Motorista de Carro de Passeio | 867,11 | 19 | 9 | 10 |
135 | 721320:Afiador de Serras | 850,00 | 1 | 1 | |
136 | 911120:Mecanico de Manutencao de Motores Diesel (Exceto de Veiculos Automotores) | 810,00 | 1 | 1 | |
137 | 919110:Lubrificador de Veiculos Automotores (Exceto Embarcacoes) | 756,50 | 2 | 1 | 1 |
138 | 318110:Desenhista Tecnico (Cartografia) | 750,00 | 1 | 1 | |
139 | 513425:Copeiro | 187,50 | 8 | 2 | 6 |
140 | 991405:Trabalhador da Manutencao de Edificacoes (Desativado em 01/2009) | 37,84 | 37 | 1 | 36 |
141 | 261530:Redator de Textos Tecnicos | 2 | 1 | 1 | |
142 | 715210:Pedreiro | 1 | 1 | ||
143 | 622010:Jardineiro | 1 | 1 | ||
144 | 710120:Supervisor de Producao na Mineracao | 1 | 1 | ||
145 | 351105:Tecnico de Contabilidade | 1 | 1 | ||
RESUMO | 2.063 | 1.690 | 373 |
Fonte: Relatório Ministério do Trabalho, dados da cidade de Itagibá-BA
Para aqueles que ainda acreditam que a mineração do níquel de Itagibá, seja a grande responsável pelos empregos em Ipiaú, com suposta renda auferida por trabalhadores residentes em Ipiaú… tá aí os números e faixa salarial dos mesmos.
Analisados pelos cargos aos quais efetivamente ocupem e pertençam, ou não, aos nossos patrícios… Tirem suas próprias conclusões.
Agravando ainda mais o problema, temos que observar quem de fato injetou muito dinheiro na economia de Ipiaú, neste mesmo período de reboque econômico-financeiro: foi sem dúvida o setor público, dos entes de cima.
Em especial, as relevantíssimas transferências de renda advindas do governo federal, seja em socorro a prefeitura, bem como à agentes vulneráveis, tíbios de produção e renda, seja em decorrência da excepcional Pandemia da Covid-19, que transferiu recursos a mais de 56% da população de Ipiaú, situação a qual chegou a formar filas quilométricas no acesso a Caixa Econômica Federal em 2020 e 2021, em busca do Auxílio Emergencial, do governo federal.
Tem ainda os inúmeros auxílios de transferências de renda, tais como Bolsa Família, Vale Gás, Segura Defeso, entre outros.
Outra fonte de transferência de renda à Ipiaú, tem sido o tradicional INSS, incluído aí o BPC, que juntos transferem normalmente, mais de R$ 162 milhões por ano, à cidade de Ipiaú.
Abaixo, as provas do atual nível de dependência econômico-financeira, em constatação inequívoca da situação do grau de dependência financeira, com cerca de (78% da LOA), predominantemente, e tradicionalmente suportada pelo governo federal.
Em segundo lugar no ranking da injeção de recursos, vem as transferências intergovernamentais do governo do estado, com cerca de (11% da LOA), e em especial, as do governo federal cerca de 78% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Portanto, afirmar que a mineração é a principal mantenedora do empregos e da renda em Ipiaú, é um ato leviano e depõe contra a moral e dignidade dos declarantes, equivocados, mal-intencionados, e/ou interesseiros e oportunistas na sustentação oral, desprovida de fundamento concreto.
Transferências Constitucionais do governo estadual para Ipiaú em 2020
Transferências Constitucionais do governo estadual para Ipiaú em 2022
Logo, fica provado pela fartura de provas oficiais, evidenciadas acima apresentadas, que o Governo do Estado e a mineração, em vez de ajudar a economia de Ipiaú, tem é sangrado sem piedade a nossa ainda cambaleante “Economia Cacaueira”, em contradição ao discurso político eleitoreiro, presente e constante em nossa cidade. Infelizmente, essa é a nossa triste e declinante realidade, fartamente provada.
Em resumo, registrar oportunamente, que o que se espera, é que ao fim e ao cabo, a indústria da mineração até então muito bem beneficiada, seja sensível, inteligente e tenha o devido respeito às boas práticas de ESG, envide todos os esforços reais, a fim de nos propiciar reparação econômica, com a absorção de mais mão de obra nos seus postos de trabalhos de maiores salários e oportunidades de ascensão profissional, nos deixem um importante Distrito Industrial capaz de seguir vida própria, inclusive na ausência da própria indústria da mineração lindeira, e, que não obste ao nosso sucesso no pleito que Ipiaú poderá impetrar a fim de uma justa correção de distorções econômicas verdadeiramente ocorridas, em compensação, ao menos proporcional a necessária e justa reparação econômico-orçamentária, já que isso, nem sequer vai onerar, inclusive, a indústria da mineração já implantada e operante na vizinha Itagibá.
E que a cidade de Itagibá, que desde o início desde imbróglio, dado a distância da sede, acabou sendo beneficiada com o aumento significativo das suas receitas municipais sem ter a correspondente despesa, seja compreensiva no justo pleito do município de Ipiaú, que dado a proximidade, do contrário, teve suas despesas aviltadas e sem a correspondente e proporcional receita pública, além do flagrante desmantelo socioeconômico, carente e urgente de um reequilíbrio das contas públicas e da renda da sociedade ipiauense.
Para finalizar, fica o registro e apelo, que a administração municipal de Ipiaú, não se acovarde diante dos fatos e da real oportunidade e proximidade momentânea com o atual Governo Federal, em que pese a lisura e liturgia pública necessária, e ainda, conte com a ciência e consciência das pessoas que atualmente ocupam os mais altos escalões da república, tenham a consideração e ponderação da real situação de Ipiaú, nesta triste circunstância, carente de um belo processo de reparação.
Para os mais astutos, sugiro assistirem aos vídeos abaixo, como reflexão complementar a leitura.
Notas:
As opiniões expressas nos vídeos a seguir, são de inteira responsabilidade dos seus respectivos autores. Todos os vídeos são públicos e estão disponíveis na plataforma do YouTube.
Signatário: Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp.
https://www.youtube.com/watch?v=yfAYBlxrCys
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