O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (3), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Igrapiúna, José Edmundo Seixa Dócio, em razão da não prestação de contas de recursos repassados a entidades civis, no valor total de R$ 716.620,26, no exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.
Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia repassada às entidades – de R$ 716.620,26 –, com recursos próprios do gestor, e impuseram multa no valor de R$ 20 mil.
A relatoria apurou que não foram encaminhadas as contas referentes aos recursos atribuídos, a título de subvenção social, à Casa Familiar Rural de Igrapiúna – Educ Produtivo, no montante de R$ 349.316,19, à Casa Jovem – Caia na rede, no valor de R$ 30.642,88; à Casa Jovem – Círculo de Leituras, na quantia de R$ 219.661,19; e Casa Jovem – Horto Medicinal, no total de R$ 117.000,00.
Após o exame da documentação apresentada pelo ex-prefeito, a relatoria concluiu que os documentos enviados ao TCM não caracterizam prestação de contas dessas quatro entidades. Para o relator, a não prestação de contas constitui falta grave e impõe “a adoção de medidas corretivas e objetivas com vista a evitar-se a ocorrência de danos ao erário municipal”.
Cabe recurso da decisão.
BN
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