A situação socioeconômica de Ipiaú registra índices abaixo da média nacional. Logo, temos que correr com nossas próprias pernas e achar nossos próprios caminhos para alcançarmos o pleno desenvolvimento, e para isto, fomos conversar com o Movimento Federalista de Curitiba. Para termos a Ipiaú que queremos lá em 2033, inevitavelmente teremos que tratar desta questão.
Imagine, mesmo o Brasil carregando o título mundial de país do futebol, duma coisa todos concordam: não seria salutar à organização economia-financeira do campeonato futebolístico brasileiro, concentrar 65% do dinheiro na mão da CBF, deixando as federações estaduais com 26% e os times de futebol com menos de 9% do dinheiro auferido. Seria pedir para ser roubado! O equivalente a esfregar dinheiro na cara dos facínoras.
Afora a concentração econômica, ainda temos os famigerados grandes bancos nacionais (sócios do governo) que concentram 85% do credito mais caro do mundo. Para aprofundar nesta discussão, é que o IOL traz a entrevista com Ivomar Schuler, vice-presidente do Movimento Federalista de Curitiba.
O Movimento Federalista (MF) foi fundado em 1991 por Thomas Korontai, em Curitiba. O MF defende que os municípios busquem autonomia, como entes federativos que são. Com o propósito do renascimento das ideias e ideais federalistas do século XIX, as quais, foram sufocadas pelo Estado (União) altamente centralizador, desde o governo imperial e sucessivamente, pelas diversas ditaduras do século XX. Seu lema é: “autonomia é o caminho”!
IOL: No Brasil, mais de 2/3 da carga tributária é arrecadada diretamente pelo governo federal. Enquanto que os municípios, em média, só conseguem arrecadar 9%. No entanto, mais de 82% dos municípios brasileiros, dependem quase exclusivamente do FPM. De forma objetiva, qual a solução apontada pelo Movimento, que seja viável político, jurídico e economicamente, a readequação desta realidade?
O cerne do problema reside na excessiva centralização de recursos na União federal e o péssimo mecanismo de redistribuição (FPM). Para que sejamos uma verdadeira federação a arrecadação deveria ser obrigatoriamente melhor equilibrada. Aproximadamente 50% dos tributos deveriam permanecer nos municípios, sem precisar ir para a União para depois retornar via FPM. Quanto mais concentrados na União ou nos estados-membros, maior a possibilidade de desvios. A solução para este problema é a revisão das competências dos entes federativos e a permanência da maior parte dos tributos onde eles são gerados. Para que a autonomia tributária dos municípios ocorra, é preciso que esteja garantida constitucionalmente.
IOL: No Brasil, a competência tributária para a criação de novos impostos e também para alteração das variantes das alíquotas: – acima ou abaixo das legalmente existentes – compete somente a Constituição Federal. Quando há liberdade tributária, os municípios acabam por entrar em guerra fiscal entre si, e culminam em demasiadas isenções, por vezes irresponsáveis, deixando inclusive, de cobrar de quem pode pagar. Qual o “mindset” da política tributária local, aos governos municipais atuais, que o Movimento acredita ser necessário, correto; para o Federalismo não acabar sendo um flagelo tributário-econômico, irresponsável, quando e onde muitos prefeitos populistas desonestos, poderiam desvirtuar o Movimento, ao abrir mão da arrecadação de forma irresponsável?
A pergunta levanta três problemas: a) sistemas tributários desiguais; b) gestão municipal irresponsável; e c) guerra fiscal.
Os problemas de guerras fiscais são decorrência da excessiva centralização tributária na União Federal. O próprio fato de alterações tributárias terem de ser feitas somente pelo Congresso Nacional denota isso. Ampliar a autonomia tributária dos municípios dentro deste quadro de estado centralizado e redistributivista é “enxugar gelo”. Ainda que ampliem as bases de arrecadação, existem camisas de força até para a boa aplicação dos recursos.
A própria legislação força os municípios a aplicação dos tributos em investimentos improdutivos.
Para resolver o problema da guerra fiscal devemos atacar as fontes do círculo vicioso. Se a maior parte dos tributos permanecer nos municípios, com um boa gestão ampliam-se investimentos, a economia cresce, mais empresas são atraídas e aumenta a arrecadação. As cidades passam por apertos financeiros não porque a arrecadação seja reduzida, mas porque a União a retira delas. Parar com a saída do dinheiro é o primeiro passo.
É óbvio que diante da carência de recursos nos municípios, muitas vezes não resta alternativa aos responsáveis pela gestão. Deduz-se daí que o contexto jurídico-constitucional e político reforçam as dificuldades quando geram regras que restringem os gestores honestos e os deixam quase que sem qualquer saída para os problemas locais. A solução passa pela retirada dessa camisa-de-força legal.
A mentalidade política tradicional é invariavelmente de auto interesse e de curto prazo. Porém, são os mecanismos legais atuais que a reforçam. Mudem-se estes arranjos e a prática política mudará significativamente. Para evitar a irresponsabilidade na aplicação dos recursos da municipalidade é preciso que a população seja treinada no controle do estado e dos agentes públicos. Sem a participação ativa dos cidadãos os descalabros continuarão acontecendo. Se a autonomia tributária é exigida, então é necessário criar outros processos de controle.
Em suma, a autonomia tributária deve ser compensada por maiores e melhores sistemas de fiscalização e punição, tanto social quanto institucional.
IOL: No Brasil, há 5.570 municípios e 27 estados, incluindo o distrito federal. O que o Movimento acha da eliminação deste ente intermediário: – os 27 estados-membro?
Esse seria o caminho para um estado napoleônico: a retirada do poder político das instâncias regionais e a transferência completa aos municípios, cujas administrações são entregues a prefeitos nomeados representantes diretos do governo central. Napoleão estruturou o estado francês sob a forma piramidal, baseado na autoridade e hierarquia, do tipo militar, com centralização extrema. Os municípios foram ligados diretamente ao governo central, porém sem capacidade de se oporem ao governo central.
Com a constituição de 1988 e a instituição dos municípios como entes federativos foi estabelecido um modelo semelhante ao francês. O novo status municipal, no entanto, é altamente enganador, porquanto estes entes não têm a autonomia de entes autenticamente federal. Ao contrário, os municípios continuam altamente dependentes da União. A crise atual é o ápice e a prova de que o modelo atual é equivocado e disfuncional.
Os estados, quando bem organizados, são essenciais para a organização e fortalecimento do país. Portanto, os estados não têm de ser eliminados.
IOL: Embora não seja juridicamente equiparado aos nossos, mas, nos EUA há mais de 20 mil municípios, e no Brasil, há apenas 5.570. O território americano é praticamente do tamanho do nosso, porém aqui, as áreas ocupadas com mancha urbana pelos municípios, são cerca de 1% do território nacional. O que o Movimento, pensa sobre a melhor estratégia de ocupação e desenvolvimento econômico territorial local, na ocupação e interiorização do território nacional?
Chama-nos a atenção a enorme quantidade de municípios nos EUA, em comparação a existente no Brasil, apesar dos territórios guardarem certa igualdade de extensão. Apesar da maior quantidade, eles também apresentam melhores condições de existência. Nosso senso nos aponta alguma desproporcionalidade nesta situação. Somos levados a crer que a nossa menor quantidade de municípios deveria redundar em melhor qualidade de vida para as suas populações. É evidente que existe outro fator atuando para produzir tais efeitos positivos nos EUA e que está ausente aqui. Fora os fatores históricos, podemos afirmar que a estruturação federalista dos EUA, com grande autonomia para os estados e municípios, é um desses fatores.
O problema das disparidades urbanas é complexo e não pode ser resolvido com soluções pontuais. Partimos do princípio de que uma unidade política não pode ter autonomia política se não possui as condições mínimas de auto sustentabilidade. Assim, uma parte significativa dos municípios nem deveria existir como tal. Não se permite que um filho saia de casa antes de apresentar condições de sobrevivência e de senso de responsabilidade.
Somos um país litorâneo, com enormes problemas nas cidades, principalmente as metrópoles, e com enormes vazios interiores, sobretudo nas regiões amazônicas. Sob o ponto de vista do desenvolvimento, há forte desequilíbrio entre estas duas realidades. Sob a perspectiva do federalismo pleno, uma política de desenvolvimento deveria começar por priorizar a adequação da estrutura das pequenas cidades do interior, melhorando a qualidade de vida, a oferta de empregos qualificados e tornando possível o acesso das populações locais aos bens e serviços que estão disponíveis nas grandes e médias cidades, dessa forma induzindo um fluxo migratório para elas. Mas isto jamais se conseguirá com a centralização de recursos que ocorre atualmente.
Em algumas regiões, devido à disparidade e a reduzida capacidade de investimentos de longo prazo, nas regiões que foram transformadas em estados sem deterem capacidade de auto sustentação, é provável que este status tenha de ser revertido e a União Federal, com a participação ativa dos estados-membros da federação, realizar ações estruturantes com vistas à melhoria das condições locais, para a atração de pessoas que vivem nas médias e grandes cidades. Obviamente, neste caso específico, para que isso se concretize há necessidade de mudança da constituição federal.
Temos de melhorar a qualidade das pequenas cidades e incentivar as pessoas das medias e grandes a migrarem para elas. É uma estratégia de indução. Esta é uma das linhas básicas de uma futura política federalista de desenvolvimento local.
IOL: No Brasil, há municípios com território maior do que muitos países europeus, como é o caso de Altamira no Pará. Serra da Saudade em MG, tem apenas 817 habitantes. Enquanto que outros sequer têm zona rural, e ainda há aqueles que pertencem a aglomerados macro urbanos em regiões.
A realidade díspar que se nos apresenta é decorrência, em parte, de um processo histórico marcado pela intervenção exagerada do estado na sociedade. Quando Getúlio Vargas privilegiou o investimento nas capitais e principais cidades para retirar o poder financeiro das oligarquias rurais, sem atentar para os efeitos desvantajosos dessa ação, nas décadas seguintes promoveu intensa migração do campo para a cidade, com todas as consequências que são evidentes atualmente. Outros governos seguiram nesta linha. Isso acelerou o processo de deterioração das condições de existência de extenso contingente populacional.
Por outro lado, simultaneamente ao subdesenvolvimento econômico, as enormes extensões do território, aliadas à escassa população de algumas áreas constituía-se em problema. Contudo, a falta de visão de nossos legisladores aplicou sobre estas regiões, muito diferentes em vários aspectos, uma lei uniformizante, que passou a tratar com igualdade as regiões naturalmente desiguais. É daí que surgiram estas aberrações. Atribuiu-se autonomia às regiões que até hoje não apresentam as mínimas condições para tanto.
Entendemos que as nossas vastas extensões territoriais e desproporções populacionais não podem ser tratadas com soluções superficiais.
Distinguimos estas regiões a partir do critério de suas capacidades de auto sustentação para a conquista da autonomia em seus três aspectos mínimos. Há, portanto, regiões que podem e devem ser detentoras de autonomia (estados) e a aquelas que não (territórios federais).
Os municípios com grande extensão e pouca população poderão ter sua área reduzida até o ponto em que possam ser adequadamente geridas autonomamente. As áreas sem população ou sem áreas urbanas, separadas dele, poderão, por exemplo, ser constituídas em “territórios estaduais”, uma área sem autonomia. Nas áreas de grande concentração populacional, mesmo que não sejam metrópoles, os municípios sem auto sustentação poderão fundir-se com outros. Algumas poucas regiões metropolitanas poderão ser constituídas em “cidades-estados”, como existem na Alemanha, por exemplo. A cidade de São Paulo é uma forte candidata.
Municípios e regiões com grande extensão e reduzida população, caso não tenham auto sustentação, devem perder este status político. Uma população só deve ter poder sobre um território se tiver condições de cuidar dele e preservá-lo. As regiões metropolitanas têm de ter um status especial, não no sentido de privilégios, mas de tratamento adequado às suas peculiaridades.
O certo é que devido à grande diversidade encontrada no Brasil, uma lei que tente uniformizar todo o país acaba simplesmente por gerar mais problemas do que aqueles que pretende resolver.
IOL: Com a aprovação da emenda constitucional nº 42, os municípios foram autorizados a praticarem uma gestão tributária ativa na fiscalização e cobrança do ITR. E já há municípios na Bahia, por exemplo, que aumentaram sua arrecadação com o ITR, em até 254 vezes (não é 254%) depois da municipalização deste tributo. Porém, há uma enormidade de municípios que sequer sabem por onde começar, se vale ou não a pena cobrar por si, o ITR… A visão do brasileiro contribuinte médio, é que ele diretamente não paga impostos. Isto ainda é um problema: os tais “godelas”, que querem tudo, “sem pagar nada”. E ai temos um problema! Se o prefeito e seu grupo político, tentam cobrar os tributos localmente, enfrentam sérias dificuldades em serem eleitos novamente. Qual a visão do Movimento, sobre este problema cultural: do contribuinte médio brasileiro, fugirem inconsequentemente de pagar seus impostos?
Temos aqui três problemas distintos: a) o não reconhecimento do cidadão do dever de pagar tributos; b) a capacidade técnica de gerir impostos; e c) o calendário eleitoral.
O primeiro e o último são questões culturais. O segundo é um problema técnico, educacional e organizacional. O terceiro é também um problema político-jurídico.
Em nenhum lugar do mundo as pessoas gostam de pagar tributos. Isso é universal, e não apenas um problema dos brasileiros. Ocorre que em países desenvolvidos os tributos são revertidos em bons serviços aos cidadãos. Eis ai a diferença gritante. No momento em que os cidadãos conseguem obter maior controle sobre o poder público os serviços melhoram sensivelmente. Se os municípios tivessem verdadeira autonomia organizacional, de auto-gestão e tributária, isto é, sem depender dos estados e da União Federal, tanto os gastos quanto os retornos seriam mais visíveis e os cidadãos, ainda que não gostem de pagar tributos, sentirão que o seu dinheiro foi bem empregado, pois terão poder para demitir o político incompetente.
A capacidade técnica dos municípios de cobrar tributos é perfeitamente resolvível com a capacitação técnica dos servidores.
Já a determinação do que cobrar e o valor das alíquotas é uma decisão da qual a população não pode ser alienada. Quando a população participa dessas decisões torna-se também mais responsável quanto ao pagamento e quanto à avaliação dos resultados da aplicação dos tributos. Isso é algo que se aprende fazendo.
Obviamente, enquanto a lei estabelecer de cima para baixo, da União Federal para os municípios, como e quando os administradores municipais devem ser eleitos, e quanto tempo podem permanecer com mandatos, sem que a população tenha o poder da revocação, ou seja, de destituição do mandato (recall), os prefeitos tratarão a cobrança de impostos em função dos seus interesses eleitorais. Observem, então, que a lei empurra o político para agradar a população e defender os seus interesses. Se os municípios tivessem autonomia constitucionalmente definida para estabelecer a sua própria organização administrativa, sem obrigatoriedade de eleger prefeitos por prazos determinados, contratando Administradores profissionais, por exemplo, com a possibilidade de os demitirem quando não apresentarem os resultados esperados, a gestão dos tributos seria muito mais eficiente e eficaz. Acabemos com o calendário eleitoral e o problema será dirimido.
No fundo, o brasileiro evita pagar impostos porque uma vez que seu dinheiro lhe foi tomado, ele não consegue mais saber o que acontece e a lei não lhe faculta poderes suficiente para interromper gestões e destituir gestores irresponsáveis. Mudemos este sistema e veremos que o brasileiro não é pior nem melhor do que os estrangeiros, mas um ser humano que exige respeito com o produto do seu suor e com a sua vida.
Gostou? Entre em contato com o Movimento:
INSTITUTO FEDERALISTA – Entidade componente do Movimento Federalista.
Presidente: Thomas Korontai
Endereço: Alameda Princesa Isabel, 2751 – Curitiba-PR.
E-mail: [email protected]. http://facebook.com/thomaskorontai1
Vice-Presidente: Ivomar Schuler
Email: [email protected]. www.facebook.com/ivomarcosta/
Para os mais astutos, sugerimos assistirem aos vídeos abaixo, como reflexão complementar a leitura.
Signatário: Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando do Instituto de Economia da Unicamp
https://youtu.be/woJILrRi4Tg
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