Elson Andrade: Temos mesmo o que comemorar no Dia Nacional do Vereador?

 

Oficialmente se comemora no 1º de outubro, o dia do vereador. Daí vem a pergunta:  Temos mesmo o que comemorar? O urbanista ipiauense arquiteto Elson Andrade, traz nesta edição, um questionamento acerca do exercício e circunstâncias da vereança no Brasil. Confira!

Reprodução: Câmara Municipal, no século XIX de Câmara de São Vicente

A primeira câmara de vereadores inaugurada no Brasil Colônia, foi a Câmara Municipal de São Vicente, atual estado de São Paulo, a qual foi fundada em 1532. São Vicente, que é considerada a primeira cidade do Brasil, a sua câmara, foi estabelecida pouco após a chegada dos portugueses ao país. Tradição portuguesa, dado que Portugal “foi o fundador” dessa organização institucional, social e política, denominada de Estado Moderno, como instituição econômico-jurídica com repartição de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Dentre tantas intervenções militares, golpes de Estado e tantas outras formas de inferências políticas, sofridas pelos poderes políticos no Brasil; as Câmara municipais, têm sido poupadas, e têm se mantido ativas, sem interrupção desde 1532. Daí, fica a dúvida-perguntas: Qual a real importância duma Câmara municipal? Se elas não existissem, que diferença de fato fariam?

Embora a primeira capital do Brasil tenha sido a Bahia, a Câmara de Vereadores de Salvador só veio a ser inaugurada em 2 de fevereiro de 1537. Desde então, a mesma, diz tem historicamente, exercido um papel importante na administração e na política local da cidade, ao passo, que em décadas próximas passadas, Salvador veio a ser considerada uma das cidades mais suja e fedidas do Brasil.

No entanto, as atribuições institucionais de um vereador incluem uma série de responsabilidades e funções que visam representar a população do município e legislar em prol do bem-estar da comunidade. Entre as principais atribuições, destacam-se:

1. Legislação: Propor, discutir e votar projetos de lei que atendam às necessidades da população, abrangendo diversas áreas, como saúde, educação, transporte e meio ambiente.

2. Fiscalização do Executivo: Monitorar as ações do poder executivo municipal, garantindo que as leis sejam cumpridas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.

3. Representação: Representar os interesses dos cidadãos da sua circunscrição, ouvindo suas demandas e reivindicações, e levando essas questões ao debate legislativo.

4. Aprovação do Orçamento: Analisar e aprovar o orçamento municipal, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira justa e eficaz para as diferentes áreas da administração pública.

5. Comissões: Participar de comissões permanentes ou temporárias que investigam ou discutem temas específicos, contribuindo para a elaboração de pareceres e recomendações.

6. Audiências Públicas: Convocar e participar de audiências públicas para debater assuntos de interesse da comunidade, promovendo a participação popular nas decisões políticas.

7. Proposições de Emendas: Sugerir emendas a projetos de lei e ao orçamento, buscando melhorias e adequações que reflitam as necessidades da população.

8. Denúncias e Reclamações: Receber e encaminhar denúncias e reclamações de cidadãos sobre serviços públicos e outras questões pertinentes ao município.

Fica mais uma pergunta: Vereador tem competência e estrutura de controladoria, para fiscalizar de fato, o executivo, ou arruma pretexto para o exercício da oposição, tendo em vista interesses escusos e projetos político-partidários, e/ou pessoais? Conhecido no jargão popular como – Chorar pra ganhar gagal.

Atribuições essas, que seriam fundamentais para o funcionamento da democracia local e para a promoção do desenvolvimento e da qualidade de vida no município e consequentemente, dos seus habitantes.

A rigor, uma câmara municipal deveria atual tal qual um Conselho Administrativo, estratégico, que por exemplo, regem e controlam as grandes corporações de capital aberto, (modelo implantado em todo o mundo) quando e onde, o chefe do executivo seria então, apenas um pau mandado, que se presta a EXECUÇÃO das deliberações dos sócios (o povo).

No entanto, é importante lembrar, que é muito comum nas prefeituras da nossa região, ao se assumir uma prefeitura, imediatamente, desliga-se todos os serviços públicos, e quem não apoiar o atual governo da vez, fica muito difícil, alguém que não seja ligado e/ou apoie o “governo”; ao precisar enterrar um parente, conseguir uma regulação do SUS, uma vaga na creche… não ter que passar pelo calvário de ter que se valer em procurar um vereador da base, um assessor do secretário, para conseguir aquilo que é obrigação da prefeitura. Serviços públicos, que necessariamente, deveriam estar disponíveis a todos dentro duma Ordem Cronológica, e/ou, de prioridade e urgência, na forma da lei, em conformidade com o Princípio da Impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

Infelizmente, o uso e abuso da máquina pública, é pois, a ferramenta preferida dos políticos governistas, que agem em forma de organização grupal segregada, para se perpetuar no poder, em apropriação do bem comum. Quem não se curvar aos interesses do grupo político da vez, fica de fora dos serviços públicos, já pagos por todos, via carga tributária embutida sorrateiramente, nas mercadorias, bens e serviços; que na maior parte dos pequenos municípios, têm suas receitas vindas predominantemente do FPM, e daí, parecer ser, cachorro sem dono.

No caso do município de Ipiaú, os eleitores têm eleito 13 vereadores. Porém, na folha de pagamento da câmara municipal, já se contou 14 vereadores e 130 assessores pendurados na folha de pagamento da viúva, como foi o caso do ano de 2020.

 

Segundo proposta de lei orçamentária anual 2024, a Câmara Municipal de Ipiaú, custará R$ 7 milhões, aos contribuintes locais, ou, cerca de R$ 180 mil por seção. Na grande maioria delas, para aprovar projeto de mudança de nome de rua, para conceder Moção a pessoas e para protocolar requerimentos que poderiam ser feitos no setor de protocolo da prefeitura.

A remuneração dos vereadores no Brasil começou a ser regulamentada com a Constituição de 1946, que estabeleceu que os municípios poderiam fixar a remuneração dos seus vereadores. No entanto, a prática da remuneração efetiva variou ao longo dos anos e de acordo com as legislações locais.

Antes disso, os vereadores costumavam ser empresários, acadêmicos, grandes proprietários, aspirantes a deputados… os quais exerciam suas funções de “forma voluntária”, como parte duvidosa dum pseudo serviço público-comunitário. A formalização da remuneração, seria um passo importante para valorização do trabalho dos representantes municipais, e para garantir, a regularidade, a frequência, a continuidade e o “profissionalização” do exercício numa suposta representação democrática.

Conta, que os vereadores da Câmara Municipal de Ipiaú, passaram a receber salários a partir de 1990, quando a Constituição Federal de 1988 permitiu que os municípios regulamentassem a remuneração dos seus representantes. Desde então, as câmaras municipais têm a autonomia para estabelecer os valores dos salários dos vereadores, respeitando os limites definidos pela legislação. Para informações mais detalhadas e atualizadas, é recomendável consultar a câmara municipal ou fontes oficiais da cidade. Porém, aquilo que seria para melhorar… piorou. Dado o aspecto de cabide de emprego, a plebe rude, passou a dominar as cadeiras, prometendo Deus e o Mundo ao seus eleitores, para depois atuarem em dois tradicionais blocos: Os do sim, e, os do amém! Todos remunerados, conforme a repartição.

É comum (faz parte do jogo remuneratório grupo) a “indicação” ao executivo, de servidores de sua confiança, além dos seus assessores, parentes…

É importante ressaltar que a quantidade e o valor da remuneração variam de acordo com a legislação de cada município, sendo determinados pelas Câmaras Municipais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis municipais complementares.

A quantidade mínima de vereadores em cada cidade brasileira, é determinada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica dos Municípios. De acordo com a Constituição, o número de vereadores varia de acordo com a população do município.

As regras são as seguintes:

Municípios com até 15.000 habitantes: mínimo de 9 vereadores;

Municípios de 15.001 a 30.000 habitantes: mínimo de 11 vereadores;

Municípios de 30.001 a 50.000 habitantes: mínimo de 13 vereadores;

Municípios de 50.001 a 80.000 habitantes: mínimo de 15 vereadores;

Municípios de 80.001 a 120.000 habitantes: mínimo de 17 vereadores;

Municípios de 120.001 a 160.000 habitantes: mínimo de 19 vereadores

Municípios de 160.001 a 300.000 habitantes: mínimo de 21 vereadores;

Municípios com mais de 300.000 habitantes: mínimo de 23 vereadores;

Tendo como limite, 55 vereadores, que é o caso da cidade de São Paulo.

Esses números representam o mínimo, e cada município pode optar por ter um número menor de vereadores, conforme estabelecido em sua Lei Orgânica. Dado que esse número não é obrigatório para cima. E poderia sim, ser reduzido para baixo, até o mínimo de 9 vereadores. Caso muito bem visto e cabível às cidades em fase de empobrecimento relativo, como é o caso de Ipiaú. Situação-ocasião, em que um projeto de lei de iniciativa popular, poderia ser protocolado oportunamente na Câmara Municipal.

Outro projeto ainda mais arrojado, seria a proposta de um projeto de lei municipal, propondo a Vereança Voluntária (não remunerada). Fica a pergunta: – O seu candidato a vereador nas eleições 2024, se não fosse pelo salário, assessores e indicados a cargos na prefeitura… será que ele ainda assim, teria interesse no cargo?

Nota:

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Da redação:

Elson Andrade – que é arquiteto, urbanista, empresário desenvolvimentista, pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp.

 


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