Elson Andrade chama a atenção para obrigações da Embasa a partir da renovação de contrato da empresa em Ipiaú

Ipiaú: Embasa recontrata Serviços de Água e Esgoto com município ainda na vigência da MP do Saneamento 868/18 que caiu. E agora?

Agora é que a porca torcerá o rabo! Tudo ficou pior que antes… pois, os investimentos certamente serão travados, dado a instabilidade jurídica posta (recontratação sem Licitação e prévio Plano de Saneamento Básico).

Visando subsidiar o tema: Renovação do Contrato Com a Embasa (2019), e para que todos possam bem entender e entrarem “tardiamente” no debate pelo viés técnico, e não político partidário, trago um resumo dos principais pontos acerca do tema, vindo a público, com o abaixo resumido:

1)    Os temas aqui tratados, também valem de certa forma, aos demais municípios circunvizinhos;

2)    Esteve PRESCRITO desde 22/05/2012 às 24ho contrato de prestação do serviço público para fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, celebrado em 23/05/1992, entre Prefeitura Municipal de Ipiaú e Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA). Indiscutível;

3)    Todo o patrimônio das redes, instalações e equipamentos hoje em posse da Embasa, em Ipiaú, deixaram legalmente de “pertencerem” a Embasa em 22/05/2012, e “retornaram” a Titularidade do Município de Ipiaú-BA. Inclusive aqueles investimentos executados além do contrato, a descoberto. São pelo menos, algo estimado em creca de R$ 100 milhões ao todo. O qual, a municipalidade esteve “livre”, na forma da lei, para reconceder a quem lhe oferecesse a melhor proposta para operação e execução de novos investimentos na ampliação de um ativo retornável ao cabo do contrato;

4)    Em Ipiaú, ainda falta ser atendidos mais de mil munícipes sem o fornecimento de água tratada e cerca de 14 mil sem a coleta do esgoto. Estes munícipes, necessitados destes serviços, não têm condições de arcarem com os respectivos investimentos demandados, quiçá do pagamento pelo uso e fornecimento destes serviços;

5)    Desde 19 de dezembro de 1979 a lei 6.766, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, atribui ao loteador, a entrega de toda a infraestrutura de água tratada, esgotamento sanitário e drenagem. Logo, quem compra lotes irregulares ou clandestinos, estará num beco sem saída fácil. Comprar lotes sem a devida infraestrutura é um equívoco, dado que o maior bem econômico que as famílias geralmente acumulam na vida, é o imóvel. E este, quando edificado em loteamentos desprovidos de saneamento, valem de 30% a 50% menos que o preço de mercado. Para resolver isto, você deve obter cópia da documentação constante no Cartório de Registro de Imóveis e na prefeitura, e procurar o Ministério Público para acionar o(os) responsável(is). Por outro lado, se depender do poder público fornecer estas redes, saiba: – você terá que, de uma forma ou de outra, arcará várias vezes pelo mesmo bem, dado a ineficiência, burocracia e elevados custos estatal e político. Aquele que lhe parecia malandramente mais barato, inicialmente, pode lhe custar mais que um luxuoso imóvel regular.

Outro empecilho é a limitação ao acesso a crédito bancário na aquisição ou revenda, dado a documentação necessária, em garantia a hipoteca;

6)    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada R$ 1 investido no saneamento básico, são economizados pelo menos R$ 4 na saúde;

7)    Os preços praticados pela Embasa, unificados em todo o Estado da Bahia, para a faixa de consumo médio de 20 m3/mês, chegam a ser 97% superiores a aqueles praticados em ricos municípios paulistas, vide reportagem: http://ipiauonline.com.br/?submit=Search&s=elson+embasa;

8)    A Embasa fez seus estudos de viabilidade, para reassumir os serviços em Ipiaú, pelos próximos 30 anos, com a estimativa de arrecadar Receita Bruta Total de R$ 181.839.157,00, com a estimativa de Custos Operacionais de R$ 96.720.779 e investimentos previstos de 28.032.132, tudo em igual período. Tendo como fiscal de tudo isto, apenas 2 funcionários, 1 de cada lado. Sem que pesadas e objetivas multas regrem as cláusulas penais do contrato. Inacreditável;

9)    Conforme matéria publicada pelo IOL, em 2016 a Funasa tinha disponível mais de dezenas de bilhões (R$)  para investimentos federal cativo destinados a cidades com população abaixo de 50 mil habitantes, os quais, a Embasa e a prefeitura de Ipiaú, sequer pleitearam capitanear tais recursos a ampliação das nossas redes. De qualquer forma, sem um prévio Plano Municipal de Saneamento Básico, não é mais possível o município acessar estes recursos, vide reportagem:http://ipiauonline.com.br/opiniao-elson-andrade-funasa-apoia-prefeituras-na-elaboracao-do-plano-municipal-de-saneamento-basico/#more-39378;

10) A Medida Provisória (MP 868/18) que substituiu a caduca MP 884/18, que trata do “novo” Marco Regulatório do Saneamento nacional, ainda tramita no congresso nacional, agora na forma de lei, sem destino certo, e poderá ser aprovada a qualquer momento, sofrendo diversas emendas, ou ainda, caducar como a original, dado as ferrenhas disputas entre o privatistas e as corporações instaladas a décadas nas empresas estatais de saneamento;

11) A MP 868/18, artigo 10-C, obriga os municípios a ofertarem ao mercado aberto nacional (públicas e privadas) o seus serviço de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, antes de firmarem contrato com as antigas operadoras anterioressendo obrigadas a acatarem a proposta vencedora do certame, mais vantajosa ao município. Tudo que a Embasa e a prefeitura evitaram enfrentar: o PMSB, a concorrência e a consequente MELHOR PROPOSTA. Artilharia pesada e invisível ao povão;

12) Se de um lado é verdade que a iniciativa privada se alvoraçou em abocanhar este tipo de patrimônio estatal a sua exploração comercial – desde que o governo-golpe Temer foi instalado – por outro, as antigas corporações de funcionários e terceirizadas instaladas dentro destas CIAs, as quais será muito difícil de fazê-las largar o “osso”… e vêm se digladiando nas comissões do Congresso Nacional e logo, logo, tomarão o noticiário e as redes sociais, se esbofeteando e rifando o patrimônio do povo atônito;

13) A Embasa alega que cobra tarifa única em todo o estado, pois os municípios mais pobres não tem condições de arcar isoladamente com os custos operacionais e de investimentos, e portanto, a tarifa unificada com subsidio cruzado, carreia recursos dos municípios mais ricos, como Salvador, que responde por cerca de 43% do faturamento da CIA, aos mais pobres como Ipiaú. O que a Embasa não consegue convencer é como o município de Salvador que tem 51% de perda da água tratada, a qual não é medida, possa estar ainda sustentando as demais cidades como Ipiaú, que tem um índice de perda de 26%;

14)  Outro ponto que derruba a versão da Embasa, ao alegar que a tarifa unificada com subsidio cruzado, transfere recursos das cidades ricas para as pobres, se deve ao fato do estudo de viabilidade econômica produzido pela própria Embasa, para Ipiaú, mostrar independências na sustentabilidade econômico-financeira da operação de Ipiaú, para os próximos 30 anos. A pergunta é: quando e onde a Embasa está falando a verdade?

15) O desleixo e a falta de gestores técnicos do saneamento, capazes de instruir o governo sobre os processos, responsabilidades e providências públicas, nos quadros da municipalidade, ainda vai dar causa de improbidade a muitos gestores das pequenas cidades. Vejamos no quadro municipal, que tem recebido vultosos salários com o título Saneamento;

Sob o fantasma, do corram antes que venham as insurgentes empresas de capital aberto; ocorreu na noite de quarta-feira (15 de maio) a esvaziada Audiência Pública, que discutiu a minuta do “Contrato de Programa”, espécie jurídica esquisita, permitida apenas entre entes da federação, afim de acelerar e logo dar por encerrado o Termo de Gestão Compartilhada entre o município de Ipiaú e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), para perpetuação da Embasa a frente dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, no município de Ipiaú.

A audiência, prometia a presença maciça da população e de diversas autoridades, entidades não governamentais, membros de órgãos de defesa do interesse público, como o Ministério Público, por exemplo; além dos vereadores, secretários, maçonaria, lideranças e associação de bairros… sem sucesso!!!

Diante da histórica e oportuna revolução no saneamento de Ipiaú, o pergunta gritante que fica é: – a Câmara de Vereadores, que já nos custa R$ 3,5 milhões por ano, em que planeta estava?

E a população?

– A população… estava vendo a novela e o jogo! A da Globo ou a da Embasa? (…)

– Depois agente liga para a rádio e põe a culpa no guardinha e terceirizados, do minúsculo posto de atendimento da CIA. Daí vão aparecer em véspera das eleição, aqueles famosos mágicos reclamando no lombo no calçamento ou propondo a redução do percentual do esgoto cobrado sobre o consumo da água. Redução aparente, que se uma vez fosse reduzida da conta dos 4.051 consumidores do esgoto, lançar-se-ia este custo, na conta dos 17.201 consumidores de água… mas daí os Zés Mandrarketings já teriam sido eleitos, em nome de Jesus! Embora, com dinheiro no bolso, sem parentes importantes e vindos interior da roça…

Se acionado, o TCM diria: – vocês estão reclamando do quê? Pelo que me consta aqui, só no último investimento em obras da Embasa em Ipiaú, foram consumidos R$ 26.149.962,37!!!

Uma questão estruturante a ser considerada, é que os Estados e os municípios, estão financeiramente com a corda no pescoço, e não terão dinheiro para investir no saneamento. A Embasa não investe o dela propriamente. Resta ao governo federal e bancos de desenvolvimento internacional, uma ação piedosa. Por outro lado, o sistema financeiro, tem parado (esterilizado no Banco Central e recebendo juros, os quais são pagos por todos nós), mais de R$ 1,3 trilhões e topariam emprestar para empresas de saneamento saudáveis, capazes de contrair financiamento. Não é o caso da Embasa.

Enfim, são muitas raposas para pouco galinheiro de cegos… Diante da pergunta: – quem poderá nos salvar, a resposta é – Só Deus, pois o Chapolim Colorado e o Judiciário, já mandaram avisar que suas maretas são de plástico.

 Signatário Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando do Instituto de Economia da Unicamp


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