Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar aausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoralpara a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correiosao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relaçãodas zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até14 de janeirode 2021 (ausência no primeiro turno)e até 28 de janeirode 2021 (ausência no segundo turno). O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidadee renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Agência Brasil


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