Economia Rural: Começa em julho (19) obrigação da emissão da nota fiscal eletrônica rural

Até pouco tempo atrás o produtor rural não podia emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), dependendo do sistema burocrático da nota fiscal avulsa de papel.

Hoje já é possível, e vai se tornar obrigatória, a emissão da NF-e. Na Bahia, a obrigatoriedade começa já ao final do primeiro semestre de 2019, como veremos ao longo do texto.

Para entrar em conformidade com a lei, é preciso seguir alguns passos.

Emissão de nota por CPF e por CNPJ

A nota fiscal eletrônica (NF-e) começou a funcionar no país há mais de 10 anos, em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.

A NF-e veio para trazer maior agilidade e eficiência fiscal. Isso porque antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Já a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).

No entanto, para os produtores rurais só foi possível a emissão do documento eletrônico em outubro de 2018.

Para isso o produtor rural precisa somente do seu CPF e o número da Inscrição Estadual. Já o produtor que tem CNPJ pode fazer a emissão na nota normalmente.

A grande mudança está no modelo de emissão, antes, a emissão da NF-e por produtor rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda do estado.

Agora, a nova versão, introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Mas quem fica obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural?

A nota fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços, isso significa que todos os produtores são obrigados a utilizá-la. Ela documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. E também será a base probatória do exercício do labor agrário, necessário a comprovação da aposentadoria rural.

Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural vai se tornar obrigatória?

A NF-e é um documento eletrônico que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Isso permite que transações internas, interestaduais ou para o exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.

Ainda assim, podemos ver algumas vantagens como a redução de erros nos seus registros, já que tudo estará contabilizado, além da eliminação de prestação de contas na prefeitura.

Para quem já emitia a nota fiscal, a vantagem fica por conta da facilidade de emitir a NF-e de qualquer computador, ao invés de ir até a prefeitura para retirar e devolver os talões.

Outros pontos que a NF-e resolve é o volume de emissão e sua aprovação em fins de semana e feriados, já que não é mais necessária a análise dos documentos pela Administração Fazendária.

Prazos e algumas particularidades do estado da Bahia, para a emissão da nota fiscal eletrônica de produtor rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) afirma que os produtores rurais do estado da Bahia poderão emitir nota fiscal manual somente até 30 de junho.

Depois disso, começa a obrigatoriedade da emissão pelo documento eletrônico.

O que o produtor rural precisa para emitir uma nota fiscal eletrônica

1° Passo: Cadastros

O primeiro passo para a emissão da nota é se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado.

A secretaria tem um procedimento e pode exigir informações diferentes, por isso é importante estar atento aos detalhes de antemão.

Normalmente, a autorização para começar a emitir é feita em questão de horas, o que já agiliza os processos.

Depois disso, é possível fazer o cadastro em um sistema da secretaria e, por meio dele, ter o controle (às vezes até mesmo a realizar a emissão de notas).

Em outros estados, esse cadastro não precisa ser feito e você pode realizar o controle e emissão de notas por um software que você adquira. É importante acompanhar.

Depois disso, é necessário que você adquira o certificado digital e-CPF, que é o segundo passo.

 

2° Passo: Certificados digitais

É preciso ter um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para ter validade jurídica, já que é emitido em meio eletrônico.

Por isso, é necessário obter um certificado digital que siga as regras do ICP-Brasil, sendo que os do tipo A1 e A3 são os mais utilizados.

No certificado A1 são armazenadas todas as informações no computador do gestor do sistema, funcionando como um par de chaves, sendo uma pública e outra privada.

Já o certificado A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica (cartão ou token).

Ressaltamos aqui que não é necessário um certificado digital para cada propriedade.

Esses certificados são comprados na Serasa, Correios, Caixa Econômica ou online, ou através de um software de Gestão Integrada e gratuito tipo ERP, como o https://marketup.com/

 

Em Resumo:

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural vai ocorrer em todo território brasileiro em breve. Não tente escapar. Sem isto, sua vida será aos poucos travada: Bancos e créditos, aposentadoria…

Por isso, fique atento às particularidades de exigências da Secretaria da Fazenda, verificando se os prazos mudaram (o que é comum ocorrer por decretos e normativas do governo local).

É importante que você se organize, adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.

Fonte: Aegro

Para os mais astutos, sugiro assistirem ao vídeo abaixo, como reflexão complementar a leitura.

https://www.youtube.com/watch?v=UIKrhE5hXII&t=82s


Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias


0
Web Design BangladeshWeb Design BangladeshMymensingh