Economia Política: Todos são iguais perante a lei?

 

Em termos conceituais sociológicos, para Ferdinand Lassalle, teórico do direito, escritor e político alemão de origem judia, considerado precursor da social-democracia alemã, esteve envolvido na Revolução Prussiana de 1848, disse: “A Constituição Escrita de um país, é apenas um pedaço de papel. E a Constituição de Fato, é: A soma dos Fatores Reais do Poder.”

Direito da Presunção Prévia da Inocência art. 5º da CRFB/88

Fonte: Esquema de aula de Direito Constitucional, prof. João Trindade Conc/IMP/DF.

Sendo a Economia de Mercado, o locus onde as disputas socioeconômicas reais ocorrem. Senão, como explicar que ainda em 2019 persistia, o debate no Brasil, se se prende ou não, um político em segunda instância, quando cerca 60% dos presos são pretos e pobres, e 40% destes, sequer tiveram condenação, e ainda continuam diuturnamente sendo presos, país afora, sem julgamento, processo, cerimônia e/ou contestações reativas reais?

 

Não é à toa que na praça dos três poderes em Brasília está presente o STF. O judiciário não é alheio, exógeno ao poder central (Caput). Mas sim, faz parte do núcleo das forças institucionais constituídas do poder estatal-real (efetivo). Daí, resta saber o que é em essência, este tal Mercado na Economia, efetivamente; senão, a plataforma das reais disputas político-econômicas, positivistas-legais, através do uso da violência implícita, em garantia de privilégios de uns, em detrimento de outros; numa sociedade “organizada” armada para produzir resultados materiais seletistas-classistas.

Assim, no sistema capitalista, o dinheiro é pois, apenas um ator, ou passaporte, no meio destas disputas políticas. Uma figurinha, que carrega neste enredo valores exógenos a ele próprio. É em fim, apenas um representante do valor de face, nominal; da violência expressa em forma de poder aquisitivo de cada classe e/ou cidadão, na forma de sentença, cogente e heterônima.

Grau de instâncias jurisdicionais Brasileira

Fonte: Esquema de aula de Direito Constitucional, prof. João Trindade Conc/IMP/DF.

Portanto, as definições teóricas aceitas ou impostas em cada Era, é por fim: – Um projeto de CAPTURA DO ESPIRITO DE UM TEMPO REVELADA NA CULTURA DE UM POVO, através de uma forma literária. Ou seja, uma Linguagem Estrutural Corrente a seu tempo, forma e conteúdo.

Para Gramsci, hegemonia é um conceito fundamental da teoria política, e portanto, o conceito de Estado Ampliado, segundo o qual, o Estado Nacional não é um puro instrumento de força-violência a serviço da classe dominante, tal como definiam as versões mecanicistas do próprio marxismo, mas sim, uma força revestida de “consenso”, coerção acerca da hegemonia.

Pense nisto antes de analisar e emitir opinião acerca do caos socioeconômico atual brasileiro, e, para melhor entender o arredor em seu tempo e valores correntes, impostos pelos “vencedores” momentâneos.

Para os mais astutos, sugiro assistirem ao vídeo abaixo, como reflexão complementar a leitura.

Signatário Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando do Instituto de Economia da Unicamp.

https://www.youtube.com/watch?v=D42vMLMK4BA


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