Disparo de fake news no WhatsApp provocará cassação em 2022, afirma TSE

Foto: Pexels

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, nesta quinta-feira (28/10), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.

A partir de agora, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

A prática, antes passível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.

A conduta pode também ser punida com a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Nova tese
A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, durante julgamento de ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB).

Embora os ministros tenham rejeitado a cassação da chapa por “falta de elementos comprobatórios”, a nova tese impede práticas semelhantes às levantadas nas ações.

Metrópoles


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