Decreto sobre armas gera intenso debate na Bahia

A liberação de armas antes restritas às forças de segurança, a ampliação das categorias profissionais autorizadas a transportar armamento fora de casa e a permissão da prática de tiro para menores de 18 anos são os pontos mais questionados do Decreto 9.785/2019. Elaborado para regulamentar o Estatuto do Desarmamento, o decreto, assinado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro, é alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF), que requer a suspensão imediata e integral.

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Marcos Sampaio, concorda com o argumento do MPF, que percebe no decreto um extrapolamento da natureza regulamentar. “Há uma autorização maior do que a permitida na atual legislação, o que fere o princípio da separação dos poderes. O decreto não pode contrariar a lei e, se a matéria é de lei, somente o Poder Legislativo poderia fazer essa ampliação”, explica.

O decreto assinado pelo presidente amplia a lista de armas permitidas, possibilitando que o ci dadão comum possa adquirir pistolas 9mm, antes restritas ao Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodov iária Federal, e revólveres calibre .40, geralmente usados por policiais militares e civis.

O texto também acrescenta diversas categorias profissionais entre as autorizadas a transportar armas, incluindo agentes públicos de segurança inativos.

Políticos em exercício de mandato, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, caminhoneiros, conselheiros tutelares, profissionais de imprensa em cobertura policial e residentes de áreas rurais são alguns dos outros grupos que terão esse direito.

A Tarde


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