Decreto da prefeitura de Jitaúna proíbe fogueiras em ruas asfaltadas do município

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Jitaúna vem comunicar que conforme o Decreto Municipal de Nº. 019 publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 21 de junho de 2022, informa que FICA proibido acender fogueiras nas ruas asfaltadas do município.

A justificativa é que o pavimento pode ser prejudicado pelas altas temperaturas.  O asfalto implantado é do tipo CBUK (sob paralelo), sob pena de comprometimento do material já instalado.

No artigo, Fica proibido a instalação e queima de fogueiras, independente da proporção e/ou tamanho, ao longo das vias públicas em que foi implementado o asfalto sob paralelo no município de Jitaúna e em especifico nas seguintes localidades: Avenida Lomanto Junior; Avenida Manoel Alves Meira; Rua da Independência; Rua 15 de Novembro; Rua Horminio Rios; Rua 02 de Julho; Rua Exupério Miranda; Rua Vitorino; Largo e entornos asfaltados da Praça da Feira e Largo e entornos asfaltados da Praça Elias Dávila.

Fica a Guarda Civil Municipal, autorizada a adotar todas as medidas cabíveis, para garantir o cumprimento da proibição.   Em nota, a Prefeitura informa que a finalidade da proibição é “zelar pelo patrimônio público, bem comum a todos os cidadãos”. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial do Município.

Jitauna em Dia


Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias


0
Web Design BangladeshWeb Design BangladeshMymensingh