Covid-19: Servidor público pode ser vacinado compulsoriamente; confira detalhes do novo decreto

decreto que exige a vacinação contra a Covid-19 dos servidores e empregados públicos, que atuam em repartições do governo da Bahia, começou a valer nesta quarta-feira (17). Quem não respeitar a publicação sofrerá imposição de medidas restritivas e poderá ser afastado do cargo.

A determinação considera um recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que os direitos à vida e à saúde devem estar acima o liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.

A publicação também considera que a vacinação compulsória é u direito de saúde coletivo que pode ser imposta pelo poder público, para proteger o ambiente de trabalho, a vida e a saúde das pessoas, independentemente dessas liberdades individuais.

Quem for identificado sem a vacinação, sem apresentar uma motivação justa e comprovada, será notificado para fazer a imunização, além de ser responsabilizado por violação de deveres. A vacinação deverá ser comprovada em primeira, segunda ou dose única pelo trabalhador.

Essa confirmação deverá ser feita por autodeclaração, com anexo do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).

As empresas de administração indireta do estado deverão estabelecer normas internas compatíveis com o decreto. Pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao Estado, além de entidades parceiras, também deverão cumprir o decreto


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