Coronavírus: MP autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as parteso curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contratonos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislaçãoa suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo.

A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.

Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

O teletrabalho (trabalho à distância, como home office)regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública.

Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciaisantecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antesconcessão de férias coletivasaproveitamento e antecipação de feriados.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalhodirecionamento do trabalhador para qualificaçãoadiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

G1


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