
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira (24), as diretrizes técnicas sobre o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do país. É um detalhamento da decisão do Ministério da Educação (MEC), vigente desde janeiro, de proibir que os alunos usem smartphones e tablets nas instituições de ensino.
Como exemplo, o órgão não recomenda o bloqueio do sinal de internet nas escolas. “Ele afeta não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais e, portanto, não deve ser utilizada”, afirma o texto.
Outras determinações são:
- O celular só é permitido com fins pedagógicos (e desde que haja orientação do professor). E vetado também durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
- A escola decidirá onde os aparelhos ficarão guardados.
- As exceções devem ser respeitadas. O uso de celular é permitido em situações relacionadas; a fins pedagógicos ou didáticos,
ao estado de perigo (como em desastres naturais ou riscos iminentes à segurança); à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência; ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais. - Na educação infantil, os celulares não devem ser usados nem mesmo para fins pedagógicos.
- Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico e pactuadas entre a comunidade escolar.
- Nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico.
- As punições para quem desrespeitar as normas devem ser estabelecidas de forma democrática, levando em conta os direitos humanos.
- Os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos. É importante também que a escola proporcione: campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular e atividades que estimulem a convivência e a criatividade das crianças e dos jovens.
Metro1
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