O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) a indenizar uma família por danos morais devido à morte de uma criança de 2 anos e oito meses. A companhia terá que pagar R$ 650 mil aos pais do garoto, sendo R$ 325 mil para cada um.
O acidente aconteceu no dia 13 de novembro de 2014, enquanto o menino brincava com outras crianças na calçada de sua casa na cidade de Barreiras, na região da Bacia do Rio Grande, quando tocou um fio que havia caído de um posto devido a uma forte chuva que atingiu o município na noite anterior.
De acordo com relato dos pais, os primeiros socorros foram prestados por populares e pela avó materna. Ele foi encaminhado para o Hospital Central ainda com vida, mas não resistiu e veio a óbito minutos depois de chegar ao hospital. Exame cadavérico feito pelo Instituto Médico Legal (IML) constatou que a causa da morte da criança foi pela “forte descarga elétrica recebida de um fio que se soltou do poste de propriedade da concessionária”.
Como consta nos autos, a Coelba não comprovou a realização de manutenções regulares na fiação elétrica existente no local do acidente.
O valor da indenização por danos morais foi revisado pelo 2º vice-presidente do TJ-BA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, atendendo a um recurso da Coelba. Saindo de R$ 362 mil para R$ 325 mil para cada genitor. Além disso, foi determinado o pagamento de 1/3 de salário mínimo, como pensão, até a data em que a criança completaria 65 anos de idade ou de falecimento dos beneficiários.
BN
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