Chapada Diamantina: MPF quer demolição de casas construídas ilegalmente no parque

O MPF requer, em caráter liminar, a proibição de acesso ao local e de realização de intervenções ou quaisquer atividades nas áreas. A região é classificada como unidade de conservação de proteção integral, conforme decreto nº 91.655/85, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o instituto, este tipo de unidade de conservação têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Por meio de relatórios, elaborados após vistorias realizadas pela equipe do ICMBio, agentes do instituto identificaram três ocupações irregulares em Andaraí, localizadas no interior do parque. Segundo o MPF, as ocupações não possuem nenhum tipo de autorização ou licenciamento por parte do ICMBio.

Para o procurador Victor Nunes Carvalho, há fartos elementos da absoluta irregularidade das construções analisadas. “O avanço das obras pode comprometer ainda mais a manutenção da preservação e o equilíbrio ambiental da região. São intervenções que não têm a autorização do órgão ambiental competente e, por isso, medidas efetivas devem ser tomadas para a proteção da flora local”, explicou.

O MPF salienta que parte da área do parque é território tradicional da Comunidade Quilombola de Fazenda Velha, que aguarda o andamento do processo de reconhecimento e titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procurador afirma que os integrantes desta comunidade específica têm o direito de habitar a unidade de proteção, uma vez que as terras são, historicamente, parte de sua constituição e garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

No mérito das ações, o MPF requer à Justiça a condenação dos três acionados à obrigação de: demolir as construções; recompor o meio ambiente degradado, restaurando as características originais do bioma suprimido e, na hipótese de impossibilidade de recomposição ambiental, que paguem indenização em valor a ser definido. Cada ação pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que podem chegar até a R$11 mil reais por dano; e a obrigação de se absterem de realizar quaisquer novas intervenções na área do PNCD.

As três pessoas que agora respondem às ações civis, já respondem a processos criminais na justiça, movidos pelo MPF, pelo crime de causar danos à unidade de conservação, previsto no art. 40 da Lei de Crimes Ambientais(9.605/98). A pena para a infração dessa lei é reclusão de um a cinco anos.


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