“Caso dos Respiradores”: MPF pede arquivamento de inquérito que apura compra durante pandemia; relembre episódio

Agência Petrobras

Em sessão ordinária eletrônica, o Ministério Público Federal (MPF) deliberou, à unanimidade, pelo arquivamento do inquérito civil que investiga suposto ato de improbidade administrativa na contratação da Ocean 26 Inc pelo Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia na época da pandemia de Covid-19. O acordo firmava a compra de 600 respiradores pulmonares.

O colegiado seguiu voto do relator, o procurador da República, Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, que apontou “ausência nos autos, no momento, de elementos para a análise do seu mérito”. Ao opinar pelo arquivamento, foi determinado ao procurador oficiante anotação no sistema único acerca da existência da dúplice repercussão no inquérito policial, para que, logo após a conclusão da apuração criminal, “igualmente seja formada a convicção no âmbito da improbidade administrativa”. A sessão ocorreu no dia 19 de fevereiro.

LEMBRE O CASO

Em março de 2020, o governo da Bahia, sob a gestão de Rui Costa (PT), formalizou o contrato com a empresa Ocean 26 Inc. A entrega dos 600 respiradores, que seriam utilizados no tratamento de pacientes com coronavírus, deveria ter sido realizada em abril daquele mesmo ano. O valor global do contrato era de quase US$ 11 milhões (dólares).

O governo estadual antecipou parte do valor do pagamento, cerca de US$ 8,4 milhões, o equivalente a R$ 44.826.000. Como aponta o MPF, a quantia foi paga sem a exigência de garantias para o eventual inadimplemento por parte da contratada.

Os respiradores nunca foram entregues, fato que motivou ação judicial contra a empresa perante a justiça americana e abertura de inquérito civil por parte do Ministério Público Federal.

Ainda em 2020, no mês de agosto, o governo da Bahia contratou um escritório americano para reaver o dinheiro pago antecipadamente. A Ocean 26 Inc tem sede na Califórnia, nos Estados Unidos. Entretanto, a companhia entrou com uma ação judicial para que o governo estadual recebesse apenas os 600 respiradores e não o dinheiro de volta.

Como justificativa para a não entrega dos equipamentos, o advogado da Ocean chegou a afirmar que tinha todos os respiradores na data prevista, porém não os enviou porque a Bahia não teria cumprido com os procedimentos legais para recebê-los.

A briga judicial se arrastou por quase dois anos e, em fevereiro de 2022, o governo da Bahia confirmou que a empresa norte-americana ressarciu os cofres públicos estaduais em 96,5% do valor pago antecipadamente, depois de acordo celebrado e homologado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Central da Califórnia (lembre aqui).

MAIS RESPIRADORES

O governo baiano conquistou sua primeira vitória contra as três empresas que não cumpriram os contratos celebrados durante o enfrentamento da Covid-19 há quatro anos, em 2020.

Em junho daquele ano, a empresa Pulsar devolveu ao Consórcio Nordeste o valor de US$ 7,9 milhões, referentes à compra de 750 respiradores. A empresa não cumpriu o prazo de entrega dos equipamentos e o então governador Rui Costa – atual ministro da Casa Civil e que presidia o consórcio à época –, solicitou a imediata devolução dos recursos investidos.

Até fevereiro de 2022, a HempCare era a única empresa que ainda não havia devolvido os recursos antecipados pela gestão estadual. Neste caso, o contrato foi assinado em abril de 2020 e previa a aquisição de 300 respiradores. A empresa exigiu do governo a antecipação de R$ 49 milhões, mas também não cumpriu o prazo de entrega e chegou a se recusar a devolver o dinheiro. A companhia alegou ter utilizado os recursos para pagamento a um fabricante chinês.

Diante do descumprimento do contrato, o governo do estado decidiu acionar as autoridades policiais, apresentando denúncia à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Os representantes da empresa tiveram bens bloqueados e foram presos durante Operação Ragnarok, da Polícia Civil da Bahia. Após a ação do governo, o MPF instaurou inquérito e assumiu a apuração do caso.

BN


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