O Plenário da Câmara Municipal de Ipiaú aprovou , em primeira votação, o Projeto de Lei 06/2024 que dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados no exercício de representação dos interesses de seus clientes. .
A matéria, da autoria do vereador Robson da Silva Moreira (Presidente da Câmara), define que a vigoração da prerrogativa é nos limites da circuncisão do município, estando as repartições publicas, autarquias, instituições bancárias, fundações e concessionárias de serviços públicos, obrigadas a dispensar este atendimento prioritário.
Na justificativa do projeto Robson Moreira- União Brasil- considera as disposições, da Constituição Federal , que reconhecem a advocacia como atividade essencial à Justiça, e as diretrizes do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelecem a função social do advogado.
Ele também destaca que o advogado assume a responsabilidade de defender os interesses da sociedade como um todo, especialmente dos mais vulneráveis em todas as suas formas.
“Ao exercer esse papel de serviço público é crucial que os profissionais da advocacia recebam atendimento prioritário. Eles não estão agindo em causa própria, mas sim em prol da defesa dos direitos daqueles que não tem voz suficiente para se fazerem representar”, comentou o vereador Robson Moreira.
Ainda na justificativa do Projeto de Lei, o edil informa : ”É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a matéria , como no Recurso Extraordinário 792.514/RS, no qual considerou ilegítimas as restrições ao atendimento dos advogados por meio de fichas de atendimento ou agendamento”.
Concluindo sua argumentação, o autor da matéria acrescenta: “Este Projeto de Lei busca fortalecer e efetivar esses princípios constitucionais, permitindo que os advogados atuem de forma mais eficiente e ágil na defesa dos interesses dos seus clientes”.
(José Américo Castro/ASCOM –Câmara Municipal e Ipiaú)
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