O Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, por meio da Mesa Diretora, constituirá Comissão Especial para os fins de proceder o levantamento e apuração de nomenclatura de ruas, praças, avenidas e logradouros públicos neste município.
A ação objetiva a regularização e o ordenamento estrutural e legal desses logradouros, o que facilitará e otimizará a sua utilização por parte dos munícipes, melhorando as buscas, pesquisas e estabelecimento de localização de forma correta e adequada nos termos da Lei, dinamizando os serviços a serem desenvolvidos por todos os órgãos e entidades que utilizam o endereçamento local.
As atividades da Comissão Especial serão desempenhadas mediante ações integradas e colaborativas envolvendo membros titulares e suplentes a serem indicados pelo Poder Legislativo, Poder Executivo, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, Associações de Bairros e Clube dos Diretores Lojistas de Ipiaú – CDL.
Os membros titulares e suplentes da comissão serão indicados por órgãos e entidades mencionadas, e nomeados por ato administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú.
COMPETENCIAS
A Comissão Especial, na sua primeira reunião elegerá um Presidente e um Relator, de forma a executar suas competências, dentre as quais destacam-se as seguintes:
Proceder o levantamento e apuração de nomenclatura de ruas, praças, avenidas e logradouros públicos do município de Ipiaú – BA de acordo levantamento das leis pertinentes a matéria;
Proceder de forma integrada, ou seja, perante o órgão competente do Poder Executivo Municipal o efetivo levantamento, estudos e pesquisas a serem efetuados de acordo a planta cadastral do município;
Sugerir a regularização das inconsistências e incongruências detectadas nas nomenclaturas existentes e possíveis ausências verificadas;
Apresentar no final dos trabalhos e atividades desenvolvidas, relatório circunstanciado endereçado ao Poder Legislativo e Poder Executivo;
Solicitar apoio e auxílio aos órgãos públicos e entidades privadas que possam contribuir com o desempenho de suas atribuições;
Expedir todo e qualquer ato necessário ao desenvolvimento de suas atividades e competências;
Desempenhar outras atividades correlatas, visando o pleno cumprimento do seu objeto.
PRAZO DE VIGENCIA
O prazo de vigência de funcionamento da Comissão será de 6 (seis) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada. No caso de prorrogação é dada ao Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú esta incumbência, por se tratar de ato especifico e determinante. (ASCOM/Câmara de Ipiaú).
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