Apoiador público do presidente Jair Bolsonaro (PL), o cantor Gusttavo Lima teve seu cachê pela propaganda da Mega da Virada em 2020 colocado em sigilo de 100 anos a pedido do chefe do executivo. As informações foram reveladas pelo portal Movimento Country.
De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, a Caixa Econômica Federal desembolsou mais de R$ 10 milhões na campanha de divulgação da premiação. No entanto, não foi especificado a destinação e o uso da verba.
Na época do sorteio milionário, que possuía um prêmio de mais de R$ 300 milhões, foi faturado por apenas 2 ganhadores, cada um recebendo assim, cerca de R$ 162 milhões.
Em comunicado divulgado pela Caixa Econômica Federal, a estatal nega que Bolsonaro tenha imposto sigilo em cachê de Gusttavo Lima na Mega da Virada.
“Os valores pagos de cachê são divulgados em até 90 dias após a finalização, como gasto referente ao mês, por agência, no item “Cachês”. Mensalmente, são detalhadas as principais informações sobre a execução dos contratos, cumprindo o princípio da transparência ativa, em linha com as práticas legais da administração pública”, diz nota.
Veja abaixo o comunicado completo:
“A CAIXA esclarece que a divulgação dos valores aplicados em publicidade é feita em domínio público, com acesso facilitado a todos os interessados, não havendo qualquer imposição de sigilo no cachê pago ao cantor Gusttavo Lima na campanha da Mega da Virada de 2020.
A CAIXA, estimulando a transparência pública e entendendo-a como essencial para o fortalecimento da democracia e desenvolvimento da cidadania, registra todas as despesas com publicidade mensalmente no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/despesas-publicidade/Paginas/default.aspx. Os valores pagos de cachê são divulgados em até 90 dias após a finalização, como gasto referente ao mês, por agência, no item “Cachês”. Mensalmente, são detalhadas as principais informações sobre a execução dos contratos, cumprindo o princípio da transparência ativa, em linha com as práticas legais da administração pública.
O banco esclarece que a contratação do artista foi realizada via contrato de direito de uso de imagem entre a empresa que administra a sua imagem e a agência de propaganda contratada via licitação, nos termos da Lei 12.232/2010, que regula a contratação de agências de propaganda no Governo Federal.”
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