Banco é condenado a ressarcir cliente vítima de golpe na internet em Salvador

Foto: Bigstock

A juíza Dália Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, decidiu pela condenação do Banco Bradesco diante da inércia da empresa após uma cliente sofrer golpe financeiro pelas redes sociais. O banco terá que pagar a ela R$ 14 mil.

A mulher foi vítima de estelionato, tendo efetuado três transferências bancárias via pix que juntas somam R$ 10 mil. Ela alega que depois de ter constatado o golpe financeiro, entrou em contato com o banco para solicitar o bloqueio de todas as transferências, mas não teve o pedido atendido. Diante da postura do Bradesco, a cliente ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais.

O banco sustentou a regularidade de sua conduta, mas para a juíza “tal argumento se trata de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo ônus do réu a prova”. Queiroz ainda indica que embora tenha alegado culpa exclusiva da consumidora, o banco não produziu qualquer prova nesse sentido.

“Ademais, o banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe. É responsabilidade do banco diligenciar para impedir que estelionatários consigam abrir conta bancária com finalidade criminosa”, destaca a juíza na sentença.

Ao conceder a indenização por danos morais, a juíza disse que “é evidente que o caso descrito nos autos transborda o limite do que seria tolerável, menoscabando o respeito à dignidade do consumidor, até porque agride sua segurança no mercado de consumo, princípio em que se assenta toda a política nacional de relações de consumo”.

O banco Bradesco foi condenado a restituir a cliente no valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento, com juros de um por cento ao mês a contar da citação. Além de pagar R$ 4 mil em danos morais incidindo juros a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.

O banco recorreu, mas a sentença foi mantida integralmente pela 5ª Turma Recursal, que ainda condenou o Bradesco ao pagamento de honorários sucumbenciais. A decisão já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.

“Desta forma, caberia a acionada comprovar, através da juntada de documentos claros e elucidativos, que atuou de forma célere, adotando o mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar, conforme disposto no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ou ainda que tentou resolver o problema administrativamente, contudo, não o fez. Isto é, a Requerida não logrou êxito em demonstrar a licitude de suas ações”, ressalta o acórdão da 5ª Turma Recursal.

O advogado Luiz Vasconcelos, atuou na defesa da vítima, faz um alerta aos consumidroes. “Ao perceber que foi vítima desse golpe, o cliente deve abrir imediatamente uma reclamação com a sua instituição financeira e solicitar o bloqueio e estorno daquele lançamento. Em seguida, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e buscar todos os contatos possíveis com o seu banco, sempre registrando as ligações, protocolos e, caso haja uma negativa do banco, o consumidor poderá buscar outras providências através dos órgãos de proteção ou por meio de um profissional de sua confiança”, orienta.


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